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Projeto de Lei: Bloqueio de Bens de Motoristas Embriagados Garante Indenização para Vítimas de Acidentes

agosto 12, 2026

Novo Projeto de Lei Busca Bloquear Bens de Motoristas Embriagados para Garantir Indenização às Vítimas

Um novo projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados, o PL 2759/26, propõe um mecanismo para **garantir que motoristas embriagados ou sob efeito de drogas, que causem acidentes com vítimas, tenham seus bens bloqueados imediatamente**. O objetivo principal é assegurar que haja recursos disponíveis para cobrir despesas médicas, indenizações por danos materiais e morais, e até mesmo custos com funeral, em casos mais graves.

A proposta, apresentada pelo deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), visa combater a impunidade e evitar que o responsável pelo acidente oculte seu patrimônio para se esquivar do pagamento das reparações devidas às vítimas. Segundo o texto, a **polícia e o Ministério Público poderão solicitar à Justiça o bloqueio de bens antes mesmo do encerramento do inquérito policial**, desde que existam evidências que comprovem a embriaguez do condutor. O juiz terá a responsabilidade de analisar esses pedidos com prioridade.

A medida, se aprovada, poderá alterar significativamente a forma como acidentes de trânsito com vítimas são tratados no Brasil. O intuito é oferecer um respaldo maior para aqueles que sofreram os impactos de uma conduta irresponsável no trânsito, assegurando que a justiça seja feita e que as necessidades das vítimas sejam atendidas. A Agência Câmara informou sobre a tramitação do projeto.

Quais Bens Podem Ser Bloqueados?

O Projeto de Lei 2759/26 detalha que diversos tipos de bens do motorista embriagado poderão ser alvo de bloqueio judicial. Isso inclui **imóveis, contas bancárias, veículos, criptoativos e quaisquer outros bens que comprovem patrimônio do condutor**. A intenção é que o bloqueio seja o mais abrangente possível para garantir a cobertura de todos os custos decorrentes do acidente.

Destinação dos Recursos Bloqueados

Os valores obtidos com o bloqueio de bens serão prioritariamente direcionados para atender às necessidades urgentes e de longo prazo das vítimas. Conforme a proposta, os recursos deverão ser utilizados para **cobrir despesas médicas, hospitalares e de reabilitação da vítima**. Além disso, o projeto prevê o custeio de tratamento psicológico, fundamental para a recuperação após um trauma, e o pagamento de indenizações por danos materiais e morais.

Em situações trágicas, onde a vítima vem a falecer em decorrência do acidente, os valores bloqueados também poderão ser usados para **cobrir as despesas com o funeral**. A proposta demonstra uma preocupação abrangente com o amparo às vítimas e seus familiares em todos os aspectos.

Pensão Provisória e Prioridade na Tramitação

Um ponto importante do projeto é a previsão de que, caso a vítima morra ou fique permanentemente incapacitada, o juiz poderá **fixar uma pensão provisória mensal**. Esse pagamento será realizado utilizando os valores que foram cautelarmente bloqueados. Essa medida visa garantir um sustento contínuo para aqueles que tiveram suas vidas drasticamente alteradas pelo acidente.

O autor da proposta, deputado Vanderlan Alves, enfatizou a importância de evitar a impunidade, declarando que o governo brasileiro não pode permitir que vítimas sejam deixadas desamparadas enquanto o responsável pelo acidente mantém seu patrimônio intacto. Adicionalmente, o projeto garante **prioridade na tramitação de processos judiciais** que envolvam acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados e que resultem em morte ou invalidez permanente da vítima.

Próximos Passos do Projeto de Lei

O Projeto de Lei 2759/26 agora seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser **aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal**. A medida visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo expressamente essas medidas cautelares patrimoniais em crimes de trânsito com vítimas.