
Projeto de Lei 2543/26 propõe punição para quem enganar inteligência artificial em processos judiciais e administrativos.
Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados busca estabelecer um marco legal para o uso de inteligência artificial no sistema judicial e administrativo brasileiro. O Projeto de Lei 2543/26 visa criminalizar práticas de manipulação de sistemas de IA, como a chamada “injeção de prompt”, que podem comprometer a imparcialidade e a precisão de decisões.
A medida surge como resposta a novas formas de fraude digital que podem influenciar resultados de análises automatizadas. A intenção é garantir que a tecnologia seja utilizada de forma ética e transparente, protegendo a integridade dos processos e a confiança no sistema de justiça. O projeto detalha os mecanismos de controle e as penalidades para quem descumprir as normas.
Segundo o texto, a manipulação de IA em processos judiciais e administrativos com o objetivo de obter vantagem indevida, causar dano ou influenciar resultados automatizados será considerada crime. A proposta, que busca coibir a “injeção de prompt”, uma técnica que insere comandos ocultos para enganar sistemas de IA, foi apresentada pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), que a descreve como uma “nova forma de fraude processual digital”.
Como funciona a “injeção de prompt” e seus riscos
A “injeção de prompt” consiste na inserção de comandos, instruções, conteúdos ou sinais com o intuito de ludibriar a inteligência artificial empregada na análise de processos. Um exemplo citado pelo portal Migalhas, e mencionado na justificativa do projeto, envolve advogadas que teriam utilizado essa técnica em petições para tentar influenciar um sistema de IA da Justiça do Trabalho a favorecer uma das partes.
Essa modalidade de fraude representa um risco significativo para a administração da justiça, pois pode levar a decisões enviesadas e injustas. A disseminação de tais práticas poderia minar a confiança pública nos sistemas automatizados, que vêm sendo cada vez mais adotados para agilizar procedimentos e otimizar a análise de grandes volumes de dados.
Penalidades e agravantes propostas pelo projeto
O Projeto de Lei 2543/26 estabelece pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa, para quem for condenado pela manipulação de IA em processos. A proposta prevê ainda o aumento da pena de um terço até metade em casos de violação de sigilo, adulteração de decisões, interrupção de serviço público relevante, prejuízo à justiça ou acesso a dados judiciais sensíveis.
Adicionalmente, se o autor do crime possuir credencial profissional com acesso aos sistemas do Judiciário, a pena será aumentada pela metade. Para manipulações com o objetivo de produzir efeitos em processos penais, mesmo que ainda não iniciados, as penas serão aplicadas em dobro, reforçando o compromisso com a integridade do sistema penal.
Auditoria e medidas de segurança para sistemas de IA
O projeto também determina a realização de auditorias em processos judiciais e administrativos onde sistemas de inteligência artificial foram utilizados para auxiliar na análise de documentos. Órgãos públicos terão o prazo de dois anos, após a publicação da lei, para verificar possíveis fraudes decorrentes da “injeção de prompt” ou outras técnicas de manipulação, incluindo processos com trânsito em julgado.
Para prevenir e detectar essas fraudes, a proposta exige que os órgãos públicos adotem medidas de segurança mínimas. Entre elas, estão a validação e limpeza de dados, a separação clara entre instruções do sistema, dados processuais e conteúdo de usuários, o registro de interações, o monitoramento de comportamentos anormais e a revisão humana obrigatória em processos de maior risco. O treinamento periódico de usuários autorizados também é previsto.
Próximos passos do projeto na Câmara dos Deputados
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara dos Deputados, com análise prevista nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e, subsequentemente, pelo Senado Federal, consolidando um avanço na proteção contra a manipulação de inteligência artificial no âmbito jurídico.