
Projeto de Lei 2290/26 propõe inclusão de quadriciclos no financiamento do Pronaf para agricultura familiar, visando otimizar o trabalho no campo.
Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pode expandir significativamente as opções de financiamento para a agricultura familiar. O Projeto de Lei 2290/26 visa incluir veículos utilitários leves, como os populares quadriciclos, entre os itens que podem ser adquiridos com recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A medida busca modernizar e otimizar a infraestrutura de trabalho dos pequenos produtores rurais, oferecendo alternativas mais adequadas e econômicas para o manejo de suas propriedades. A proposta, se aprovada, alterará a Lei 15.223/25, que atualmente regulamenta o Pronaf.
O objetivo principal é facilitar o acesso a equipamentos que comprovadamente auxiliem nas atividades agropecuárias, desde o manejo e a manutenção até a logística interna e o transporte de insumos e pequenas cargas. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, o financiamento será restrito ao uso profissional, impedindo desvio para fins recreativos.
Quadriciclos como Ferramenta de Trabalho Essencial
O Projeto de Lei 2290/26 estabelece que o financiamento de quadriciclos pelo Pronaf será estritamente para veículos comprovadamente caracterizados como instrumentos de trabalho. Isso significa que o uso deverá estar diretamente ligado à atividade rural, como o deslocamento de trabalhadores, o transporte de ferramentas, insumos e até mesmo pequenas cargas dentro da propriedade.
Caso seja comprovado que o quadriciclo está sendo utilizado para fins alheios à atividade rural, como atividades recreativas ou esportivas, o saldo devedor do financiamento poderá ser antecipado, ou seja, o empréstimo se tornará devido integralmente de forma imediata. Essa restrição visa garantir que os recursos do Pronaf sejam aplicados de forma eficiente e coerente com os objetivos do programa.
Especificações Técnicas e Potência para o Campo
Para se enquadrarem na nova regra de financiamento, os quadriciclos deverão atender a critérios específicos de cilindrada e potência. A proposta determina que os veículos elegíveis para o financiamento do Pronaf deverão ter cilindradas entre 250 cm³ e 700 cm³. Essa faixa de potência é considerada compatível para realizar tarefas de carga e tração leve, essenciais para o dia a dia na agricultura familiar.
É importante notar que os modelos de alto desempenho esportivo estarão explicitamente excluídos da nova regra. O foco é em veículos utilitários que realmente agreguem valor produtivo às propriedades rurais, e não em equipamentos voltados para lazer ou competições. A ideia é otimizar a composição do parque de máquinas do agricultor familiar, conforme destacado pelo autor da proposta.
Otimização de Custos e Máquinas para Agricultores Familiares
O deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), autor do projeto, ressaltou que a inclusão de quadriciclos no financiamento do Pronaf visa otimizar a composição do parque de máquinas. Segundo ele, os equipamentos convencionais muitas vezes elevam o custo de capital para o agricultor familiar, tornando a aquisição de ferramentas adequadas um desafio financeiro.
A possibilidade de financiar quadriciclos com características adequadas para o trabalho rural pode representar uma solução mais acessível e prática para muitas propriedades. Isso permite que os agricultores familiares tenham acesso a veículos versáteis, capazes de auxiliar em diversas tarefas, desde o transporte de insumos até o deslocamento em terrenos irregulares.
Próximos Passos da Proposta no Congresso
O Projeto de Lei 2290/26 agora seguirá para análise em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados. As comissões responsáveis por avaliar a proposta são a de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa análise criteriosa garantirá que todos os aspectos legais, financeiros e de mérito da proposta sejam devidamente considerados.
Para que o projeto se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A tramitação legislativa é um processo que envolve debates, possíveis emendas e votações em ambas as casas do Congresso Nacional, buscando sempre o consenso e a melhor formulação para a política pública.