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Projeto de Lei Agiliza Combate ao Tráfico Internacional de Animais com Multas Milionárias e Bloqueio de Bens

agosto 11, 2026

Projeto de Lei Inova no Combate ao Tráfico Internacional de Animais e Maus-Tratos

Um novo Projeto de Lei, o 2670/26, está em tramitação com o objetivo de fortalecer os mecanismos de prevenção e combate ao tráfico internacional de animais silvestres e aos maus-tratos. A proposta introduz medidas rigorosas que incluem a apreensão imediata dos animais envolvidos, o bloqueio de bens e valores de investigados e a aplicação de multas expressivas, que podem chegar a R$ 50 milhões.

A iniciativa busca reprimir de forma mais eficaz a crueldade contra a fauna brasileira e o comércio ilegal que explora espécies ameaçadas. A deputada licenciada Renata Abreu (Pode-SP), autora do projeto, destaca que a legislação visa, principalmente, retirar o lucro do crime e garantir a proteção das espécies.

“O animal vítima de tráfico ou maus-tratos não pode ser tratado como simples objeto, devendo prevalecer o princípio do bem-estar animal”, afirmou a parlamentar, ressaltando a importância de tratar os animais com dignidade e garantir sua proteção legal. As novas diretrizes, conforme informações divulgadas, buscam dar um passo significativo na proteção da biodiversidade brasileira.

Apreensão Imediata e Sem Devolução ao Infrator

Uma das principais novidades do PL 2670/26 é a determinação para que animais encontrados em situações de tráfico ou de maus-tratos sejam imediatamente apreendidos pela autoridade competente. Essa ação poderá ocorrer independentemente de autorização judicial prévia, agilizando o resgate e a proteção dos animais. Crucialmente, o projeto proíbe, em qualquer hipótese, a devolução dos animais apreendidos ao infrator.

Bloqueio de Bens e Perda Patrimonial para Financiar a Proteção

No decorrer das investigações ou ações penais, o projeto prevê o bloqueio de bens e valores dos envolvidos, além da apreensão do animal. Será apurado o patrimônio do investigado e bens, direitos e valores relacionados às infrações poderão ser apreendidos. Após decisão judicial transitada em julgado, esses bens serão declarados perdidos em favor do governo federal.

Essa medida se aplica quando os bens forem utilizados como instrumento para cometer a infração, representarem ganho direto ou indireto da atividade ilegal, ou forem utilizados para praticar tráfico de animais ou maus-tratos. A perda de bens também ocorrerá se o patrimônio for incompatível com a renda legal declarada do investigado, buscando descapitalizar as organizações criminosas.

Multas Pesadas e Agravantes para Crimes Contra Animais

As multas administrativas previstas no projeto variam de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. No entanto, esses valores podem ser aumentados em até 10 vezes, dependendo da gravidade da infração, da quantidade de animais envolvidos, do grau de ameaça à espécie e da extensão do dano ambiental causado. Essa flexibilidade permite uma punição mais adequada a cada caso.

As punições criminais também podem ser significativamente mais severas. O projeto estabelece que as penas poderão ser aumentadas em até dois terços se o crime envolver espécies em extinção ou resultar na morte do animal. Adicionalmente, o condenado poderá perder o direito de ter ou comprar animais por um período de até 20 anos.

Recursos para Infraestrutura de Proteção Viária

Em uma iniciativa inovadora, o projeto autoriza o uso de recursos confiscados de infratores para a criação de infraestrutura em rodovias. O objetivo é a construção de túneis e passagens de fauna, essenciais para evitar o atropelamento de animais e reduzir os riscos para os motoristas. Essa medida visa transformar recursos obtidos de crimes ambientais em soluções para a conservação.

Próximas Etapas da Tramitação Legislativa

O Projeto de Lei 2670/26 agora será analisado por diversas comissões na Câmara dos Deputados, incluindo Seguridade Pública, Meio Ambiente, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Após a aprovação nas comissões, o texto seguirá para votação em Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.