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Nova Lei do Frete: Fiscalização Reforçada e Código de Pagamento para Evitar Calotes no Transporte Rodoviário

agosto 7, 2026

Lei 15.485/26 estabelece novas regras para o transporte rodoviário de cargas, com foco na fiscalização do piso mínimo do frete e obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

A nova legislação, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, busca modernizar e dar mais transparência ao setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil. A principal novidade é a obrigatoriedade do cadastramento de todas as operações de transporte, gerando um código único para cada transação.

Este código, conhecido como CIOT, reunirá informações cruciais como contratante, transportador, origem e destino da carga, e o valor do frete. O objetivo é evitar que contratos sejam fechados com valores inferiores ao piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), um antigo pleito da categoria dos caminhoneiros.

A medida, que tem origem em uma medida provisória editada em março e aprovada pelo Congresso Nacional, promete endurecer a fiscalização e aplicar penalidades mais severas a quem descumprir as normas. Conforme informação divulgada no Diário Oficial da União, a lei entra em vigor com o objetivo de coibir práticas desleais e garantir a remuneração justa aos profissionais do volante.

O que é o CIOT e como ele funciona?

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) será gerado no momento do registro da operação de frete. O sistema, segundo a nova lei, deverá impedir a emissão do CIOT caso o valor informado para o frete seja inferior ao piso mínimo definido pela ANTT. Essa ferramenta é vista como um divisor de águas para a fiscalização efetiva do piso.

O registro completo da operação, incluindo dados do contratante, transportador, origem, destino e valor do frete, permitirá um controle mais rigoroso. A legislação estabelece medidas administrativas e penalidades para garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Penalidades e vetos presidenciais

A lei sancionada prevê multas de até R$ 1 milhão para infratores reincidentes na contratação de frete abaixo do piso. Além disso, outras penalidades como a suspensão temporária do registro para a atividade poderão ser aplicadas. Entretanto, a sanção presidencial veio acompanhada de alguns vetos importantes.

Entre os vetos, destacam-se a anistia de multas por bloqueios de rodovias em 2022 e a dispensa de punições por excesso de peso. O governo justificou que a anistia violaria regras fiscais, por configurar renúncia de receitas sem estimativa de impacto orçamentário, e também o princípio da separação dos poderes e a coisa julgada.

Adiamento mínimo e liberdade contratual

Outro ponto vetado foi a obrigatoriedade de um adiantamento mínimo de 70% do valor do frete no ato da contratação. A Presidência argumentou que essa imposição restringiria excessivamente a liberdade contratual das partes e a flexibilidade nas relações comerciais. A criação de obrigações adicionais para instituições de pagamento, visando acompanhar a quitação do frete, também foi vetada por aumentar custos operacionais.

Durante a tramitação no Congresso, houve a inclusão de um piso salarial de R$ 5 mil para caminhoneiros em viagens de longa distância, mas este foi retirado pelo Senado, por ser considerado tema estranho à medida provisória original, para evitar que a MP retornasse para nova análise dos deputados.

Próximos passos da legislação

Os vetos presidenciais agora serão submetidos à apreciação do Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Para que um veto seja derrubado e o trecho vetado seja incorporado à lei, é necessária a aprovação por maioria absoluta, ou seja, 257 deputados e 41 senadores.