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Projeto na Câmara Dobra Tempo de Serviço Averbação para Policiais e Bombeiros Militares Estaduais: Entenda as Mudanças

agosto 4, 2026

Projeto de Lei visa aumentar o tempo de serviço militar estadual que pode ser computado para aposentadoria

Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 241/23, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), pode alterar significativamente as regras de aposentadoria para policiais e bombeiros militares estaduais. A iniciativa busca dobrar o período de tempo de serviço, prestado fora das atividades militares, que esses profissionais podem averbar para fins de aposentadoria.

Atualmente, o militar estadual pode computar até cinco anos de serviços prestados em atividades públicas ou privadas, fora de sua carreira militar. O projeto, contudo, propõe elevar esse limite para 10 anos, equiparando-o ao que já é permitido aos policiais federais pela Lei Complementar 51/85. A mudança visa, segundo o autor, corrigir uma assimetria considerada injusta entre categorias com funções semelhantes.

A proposta, que altera o Decreto-Lei 667/69, também visa resguardar o direito adquirido de profissionais que já acumularam tempo de serviço antes de alterações recentes nas regras previdenciárias. A iniciativa, caso aprovada, precisará passar ainda pelo Senado Federal para se tornar lei, buscando evitar inseguranças jurídicas no sistema de aposentadoria desses servidores públicos. A informação foi divulgada pela Agência Câmara.

Requisitos para Aposentadoria Integral Permanecem Iguais

Apesar da ampliação do tempo de serviço averbável fora da atividade militar, o projeto de lei não altera os requisitos mínimos para a concessão da aposentadoria integral. Para que o policial ou bombeiro militar estadual tenha direito à aposentadoria com o valor integral, continuará sendo obrigatório o cumprimento de, no mínimo, 35 anos de serviço. Desses anos, pelo menos 25 devem ter sido exercidos efetivamente em atividades de natureza militar.

Argumentos pela Mudança e Equiparação de Direitos

O deputado Capitão Augusto defende que a restrição atual de cinco anos para averbação de tempo de serviço fora da caserna é desproporcional e cria uma distinção inadequada entre policiais e bombeiros militares estaduais e os policiais federais. Ele argumenta que o critério já aplicado aos federais, que permite a averbação de até 10 anos, é justo e adequado para ser estendido aos militares estaduais, promovendo maior equidade.

Proteção ao Direito Adquirido e Segurança Jurídica

Um ponto crucial do Projeto de Lei 241/23 é a proteção ao direito adquirido. Profissionais que já possuíam tempo de serviço público ou privado acumulado antes da vigência da Lei 13.954/19, que promoveu mudanças nas regras de aposentadoria para diversas categorias, terão esse tempo considerado em sua integralidade para fins de inatividade. O deputado ressalta que essa salvaguarda é fundamental para evitar situações de insegurança jurídica.

Próximos Passos na Câmara dos Deputados

A proposta legislativa foi encaminhada para análise conclusiva em diversas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo as de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Com a aprovação da urgência, o projeto pode ser levado diretamente ao Plenário da Casa, acelerando sua tramitação. Após eventual aprovação na Câmara, seguirá para análise e votação no Senado Federal.