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Cidade Amiga da Pessoa Idosa: Nova Lei Cria Título para Municípios que Promovem Envelhecimento Ativo e Inclusão Social para Idosos

agosto 3, 2026

Nova Lei Institui o Título de Cidade Amiga da Pessoa Idosa para Municípios com Políticas de Apoio à Terceira Idade

Uma nova legislação publicada no Diário Oficial da União promete impulsionar e reconhecer os esforços municipais em prol das pessoas idosas. A Lei 15.476/26, que já está em vigor, cria o título de Cidade Amiga da Pessoa Idosa, um reconhecimento destinado a municípios que se destacam por suas políticas voltadas para garantir um envelhecimento ativo e um tratamento digno aos cidadãos da terceira idade.

A iniciativa, originada do Projeto de Lei 2119/19, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), busca valorizar e apoiar a população idosa, muitas vezes esquecida e desrespeitada, apesar de sua contribuição histórica para o país. O projeto passou por aprovação no Senado e na Câmara dos Deputados antes de ser sancionado, demonstrando um amplo consenso sobre a importância de políticas focadas nessa faixa etária.

O reconhecimento, que terá validade de três anos, exigirá que os municípios demonstrem o cumprimento contínuo de seus compromissos. Essa medida visa assegurar que as políticas implementadas sejam sustentáveis e realmente impactem positivamente a vida dos idosos, promovendo sua inclusão social, cultural e política, conforme informado pela Agência Senado.

Critérios para se Tornar uma Cidade Amiga da Pessoa Idosa

Para obter o cobiçado título, os municípios precisarão comprovar a existência e a efetividade de programas e políticas públicas que visem a inclusão social, cultural e política das pessoas idosas. A avaliação abrangerá uma série de ações que promovem o envelhecimento ativo e ampliam o acesso a serviços de qualidade em diversas áreas essenciais para a dignidade e bem-estar da terceira idade.

Áreas Essenciais Avaliadas na Concessão do Título

Serão consideradas as iniciativas municipais em setores cruciais como transporte acessível, moradia adequada, incentivo à participação social e cívica, e oportunidades de emprego para idosos. Além disso, a lei prioriza a promoção do respeito e da inclusão social, a segurança dos idosos, a melhoria de prédios públicos e espaços abertos para facilitar o acesso, e a comunicação e informação adaptadas às suas necessidades. A oferta de serviços de saúde de qualidade e o apoio comunitário também são pontos fundamentais na análise.

Processo de Concessão e Validade do Título

A concessão do título será realizada por um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de entidades que representam a população idosa. Este colegiado garantirá que apenas os municípios com as melhores práticas sejam reconhecidos. A validade do título é de três anos, condicionada à revalidação dos compromissos assumidos. O descumprimento das exigências poderá levar ao cancelamento do reconhecimento, assegurando a seriedade do programa.

O Papel do Deputado Pompeo de Mattos na Criação da Lei

O deputado Pompeo de Mattos, autor do projeto, enfatizou a importância da lei como um meio de proteger, reconhecer, apoiar e acolher os idosos. Ele destacou a contribuição histórica dessa parcela da população, afirmando que “Eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos”. A lei busca, portanto, reverter esse quadro, promovendo um tratamento mais justo e digno para todos.