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Projeto Inovador: Assentamentos Produtivos Periurbanos Prometem Alimentos Frescos Mais Perto das Cidades

julho 30, 2026

Projeto de Lei busca criar assentamentos produtivos próximos a centros urbanos para impulsionar a agricultura familiar e o abastecimento local.

Um novo projeto de lei, o PL 1448/26, propõe a criação do Programa Nacional de Assentamentos Produtivos Periurbanos e Semirrurais (PNPAS). A iniciativa visa estabelecer assentamentos em áreas rurais localizadas na transição entre o campo e a cidade, com foco na produção de alimentos para consumo local e no fortalecimento da agricultura familiar.

A proposta, apresentada pelos deputados João Daniel (PT-SE), Marcon (PT-RS) e Valmir Assunção (PT-BA), busca oferecer uma nova perspectiva para famílias em vulnerabilidade social, agricultores com acesso limitado à terra, trabalhadores rurais, mulheres chefes de família e jovens com potencial produtivo.

O objetivo é aproximar a produção de alimentos dos centros consumidores, reduzindo custos logísticos e impulsionando feiras livres, mercados locais e programas de compras públicas, como o PAA e o Pnae. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e busca suprir uma lacuna na legislação atual, que carece de normas específicas para assentamentos em áreas de transição urbano-rural. Conforme informação divulgada pelos autores, essas regiões, embora promissoras para a produção de alimentos frescos, sofrem com a especulação imobiliária e a ocupação desordenada por falta de instrumentos públicos adequados.

Critérios e Beneficiários do PNPAS

O PNPAS tem como público-alvo famílias em situação de vulnerabilidade social, agricultores sem terra ou com acesso insuficiente a ela, trabalhadores rurais, mulheres chefes de família e jovens com perfil produtivo. A seleção dos beneficiários seguirá critérios objetivos de prioridade social, perfil produtivo e capacidade de permanência no território, garantindo que o programa atinja quem mais precisa e tem potencial para prosperar.

Implantação e Dimensão dos Lotes

Os assentamentos serão implantados em imóveis rurais próximos a centros urbanos ou em áreas de transição urbano-rural. Cada projeto exigirá um estudo técnico territorial, diagnóstico socioeconômico, avaliação de viabilidade produtiva e análise ambiental. A dimensão dos lotes poderá ser inferior a um hectare, desde que estudos comprovem a viabilidade econômica, ambiental e produtiva. É vedada qualquer dimensão que inviabilize a subsistência produtiva ou favoreça a especulação imobiliária, garantindo o foco na produção e não na especulação.

Acesso à Terra e Segurança Jurídica

O acesso aos lotes poderá ocorrer por meio de concessão de uso e cessão de uso. Para evitar desvios de finalidade, os instrumentos de titulação incluirão cláusulas de permanência mínima, proibição de alienação irregular e a possibilidade de reversão da área ao poder público em caso de descumprimento da finalidade social e produtiva. Essa medida visa garantir que os lotes sejam utilizados para os fins propostos pelo programa.

Proteção Ambiental e Sustentabilidade

Os projetos do PNPAS deverão obrigatoriamente observar a legislação ambiental. Haverá prioridade na recuperação de áreas degradadas, proteção de áreas sensíveis, manejo racional da água e do solo. É proibida a implantação de assentamentos em áreas juridicamente vedadas ou tecnicamente inviáveis para ocupação sustentável, assegurando a preservação ambiental.

Monitoramento e Próximos Passos

Um sistema de monitoramento e avaliação do PNPAS será criado para acompanhar indicadores como a permanência das famílias, a produção agroalimentar, a geração de renda, a inserção em mercados locais e compras públicas, a sustentabilidade ambiental e a regularidade da destinação das áreas. A proposta já teve a urgência aprovada e poderá ser analisada diretamente pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisa ser aprovada também pelo Senado.