
Comissão aprova regras para serviços de cuidadores e passeadores de cães
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados deu um passo importante para a regulamentação de profissões ligadas ao cuidado de animais de estimação. Em dezembro, foi aprovado um projeto de lei que visa estabelecer normas claras para os serviços de pet sitting (cuidadores de animais) e dog walking (passeadores de cães) em todo o território nacional.
Esta iniciativa surge em resposta ao crescimento expressivo desses serviços no Brasil, buscando garantir que a atividade seja exercida com profissionalismo e responsabilidade. O objetivo principal é oferecer maior segurança e bem-estar aos animais, além de formalizar e valorizar o trabalho desses profissionais.
O texto aprovado na comissão determina que tanto cuidadores quanto passeadores de cães deverão possuir um **treinamento adequado e certificações obrigatórias**. Essas qualificações abrangerão conhecimentos essenciais sobre comportamento animal, técnicas de manejo e cuidados específicos, além de noções fundamentais de primeiros socorros para animais domésticos. O projeto segue agora para análise em outras comissões da Câmara.
Sistema de Licenciamento e Certificação
Um dos pilares do projeto de lei é a criação de um **sistema de licenciamento nacional**. Este sistema será administrado e regulamentado pelo governo federal, garantindo uniformidade nas exigências. Para que um profissional obtenha a licença, será necessário comprovar a conclusão dos treinamentos e certificações exigidos.
Além da comprovação teórica, o profissional precisará ser aprovado em uma **avaliação prática**, conduzida por um avaliador credenciado. No caso dos serviços de pet sitting, onde o animal fica hospedado na casa do cuidador ou em instalações específicas, uma vistoria no local do serviço também será realizada para assegurar que o ambiente atende às normas de segurança e higiene.
A licença terá validade de dois anos, exigindo renovação mediante a comprovação de **atualização dos treinamentos e certificações**. A fiscalização do cumprimento destas normas ficará a cargo de um órgão ainda a ser definido pelo Poder Executivo, o que garantirá a aplicação das regras estabelecidas.
Segurança e Bem-Estar Animal em Primeiro Lugar
O projeto de lei detalha uma série de requisitos que os profissionais deverão seguir para garantir a **segurança e o bem-estar dos animais sob seus cuidados**. Isso inclui o uso obrigatório de equipamentos adequados e seguros durante os passeios e o manejo dos pets, além da garantia de que os ambientes onde os animais permanecem sejam livres de riscos e perigos.
A supervisão constante dos animais durante a prestação do serviço é outro ponto crucial. Em situações de emergência ou quando um animal apresentar qualquer sinal de problema de saúde, o profissional deverá **comunicar imediatamente o tutor** e, se for necessário, providenciar o atendimento veterinário com urgência. A agilidade nessas ações pode fazer toda a diferença na recuperação do animal.
Sanções para o Descumprimento das Normas
Para assegurar o cumprimento das novas regulamentações, o projeto prevê um sistema de punições para o descumprimento das normas. As sanções podem variar desde uma **advertência formal** até a aplicação de **multas**, cujo valor será proporcional à gravidade da infração cometida. Em casos mais graves ou de reincidência, o profissional poderá ter sua licença suspensa ou até mesmo cassada.
A versão aprovada na comissão é um substitutivo ao projeto original, proposto pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) e relatado pelo deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR). O relator destacou a importância da medida para a proteção animal e para a formalização de uma atividade profissional em expansão no país, garantindo que a essência da proposta original seja mantida.
Próximos Passos do Projeto de Lei
O Projeto de Lei 2944/24, após aprovação na Comissão de Meio Ambiente, seguirá para análise em outras duas comissões importantes: a de Trabalho e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramitará em caráter conclusivo nessas instâncias. Para que se torne lei, o texto ainda precisará ser votado e aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.