
Proposta obriga agressor a pagar pensão para vítima de violência doméstica e familiar
Um novo projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados com o objetivo de oferecer um suporte financeiro crucial às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O Projeto de Lei 207/26 propõe que o agressor seja obrigado a pagar uma pensão provisória mensal à vítima, garantindo seu sustento enquanto busca proteção e se recupera dos traumas.
Essa medida busca alterar a Lei Maria da Penha, uma das principais ferramentas no combate à violência contra a mulher no Brasil. A intenção é que a pensão se torne uma medida protetiva de urgência, podendo ser determinada pelo juiz a pedido da mulher agredida, oferecendo um alívio imediato para sua situação de dependência econômica.
A proposta, apresentada pelo deputado Thiago Flores (União-RO), surge da necessidade urgente de responsabilizar os agressores e garantir a sobrevivência das vítimas. A dependência financeira é frequentemente apontada como um dos principais fatores que impedem mulheres de romperem ciclos de violência, e essa nova lei busca atacar diretamente essa vulnerabilidade. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, o autor argumenta que é vital adotar medidas que responsabilizem diretamente o agressor pelos custos sociais da violência e assegurem a sobrevivência da vítima.
Pensão com caráter alimentar e bloqueio de bens
O projeto detalha que a pensão terá caráter alimentar, ou seja, será destinada a garantir as necessidades básicas da vítima. O valor a ser pago será definido com base na capacidade financeira do agressor e nas necessidades da mulher, buscando um equilíbrio justo para ambas as partes. É importante ressaltar que, caso o processo judicial não confirme a ocorrência do crime com decisão definitiva, o pagamento da pensão será cessado imediatamente. Contudo, a mulher não será obrigada a devolver os valores recebidos, a menos que fique comprovada má-fé.
Para assegurar o cumprimento da determinação, o projeto também prevê o bloqueio cautelar imediato de contas bancárias e outras medidas sobre bens, direitos e valores pertencentes ao agressor. Em casos de feminicídio consumado, o juiz terá a obrigação de decretar medidas para garantir o pagamento de pensão aos dependentes da vítima e o custeio de políticas públicas de apoio às mulheres, ampliando o alcance da proteção para além da vítima direta.
Destinação de bens em casos de condenação definitiva
Uma das novidades do projeto é a destinação dos bens apreendidos do agressor após uma condenação definitiva. Estes bens serão levados a leilão público. O dinheiro arrecadado com esses leilões será direcionado ao financiamento de casas de acolhimento, essenciais para oferecer um refúgio seguro às vítimas, e ao suporte psicológico, social e jurídico. Esse suporte é fundamental para a recuperação e reinserção social da mulher que sofreu violência.
Próximos passos do Projeto de Lei
O Projeto de Lei 207/26 agora seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal. A expectativa é que a proposta ganhe força e avance no Congresso Nacional, representando um avanço significativo na proteção das mulheres vítimas de violência.