
Projeto de Lei 143/26 Propõe Coleta de Depoimentos em Cartório para Agilizar Processos Civis
A Câmara dos Deputados está analisando um projeto que pode revolucionar a forma como depoimentos de testemunhas são coletados em processos judiciais. A proposta visa permitir que a coleta ocorra em cartórios, em vez de exigir a presença das testemunhas em audiências no fórum.
Essa iniciativa, caso aprovada, pode significar um grande avanço para a celeridade da justiça, especialmente em causas que envolvem direitos disponíveis, como disputas de propriedade e questões contratuais. O objetivo é simplificar o procedimento e torná-lo mais acessível.
A ideia é que as partes envolvidas em um processo possam acordar em realizar a oitiva da testemunha diretamente em um cartório. O tabelião ou um profissional por ele designado seria o responsável por registrar o depoimento, que teria validade jurídica. Conforme informações divulgadas pela Agência Câmara, o projeto altera o Código de Processo Civil para viabilizar essa mudança.
Como Funcionará a Coleta de Depoimentos em Cartório
O projeto, de autoria do deputado Sérgio Santos Rodrigues (Pode-MG), estabelece que as partes podem combinar entre si a realização do depoimento em cartório, arcando com os custos inerentes ao serviço. O tabelião, figura pública com fé pública, seria o responsável por conduzir o ato, garantindo imparcialidade e segurança jurídica, segundo o autor da proposta.
A ata produzida nesse ambiente terá valor probatório em processos judiciais ou administrativos. O juiz responsável pelo caso poderá aceitar esse documento como prova, dispensando a necessidade de uma audiência judicial, caso o conteúdo do depoimento seja suficiente para esclarecer os pontos em discussão. No entanto, o magistrado ainda terá a prerrogativa de avaliar a prova e, se julgar necessário, poderá convocar a testemunha para um novo depoimento em juízo.
Flexibilidade Geográfica e Tecnológica para Depoimentos
Uma das grandes vantagens previstas no projeto é a flexibilidade geográfica. O depoimento poderá ser colhido no cartório da comarca onde o processo tramita. Caso a testemunha resida em outra cidade, ela poderá comparecer ao cartório mais próximo de sua residência, facilitando sua participação e evitando longos deslocamentos.
Além disso, todo o procedimento será gravado em áudio e vídeo, garantindo a integridade e a rastreabilidade do depoimento. Essas gravações ficarão disponíveis para consulta pelas partes e pelo juiz. O projeto também contempla a possibilidade de coleta de depoimentos por videoconferência, seguindo as normativas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Procedimentos e Responsabilidades das Partes
Para que o depoimento em cartório seja realizado, as partes deverão formalizar um acordo e comunicar o juiz. Elas precisarão informar quais testemunhas serão ouvidas e qual cartório ficará responsável pela coleta. O advogado da testemunha terá o dever de notificá-la sobre a data, hora e local do depoimento com antecedência mínima de cinco dias.
Em caso de ausência injustificada da testemunha, o ato será remarcado, e os custos da remarcação poderão ser imputados ao responsável pela falta. A publicidade dos depoimentos será a regra, exceto em casos que tramitem em segredo de justiça, preservando a confidencialidade quando necessário.
Agilização e Eficiência do Judiciário
O deputado Sérgio Santos Rodrigues argumenta que a proposta visa estimular a resolução mais rápida dos conflitos. Ele enfatiza que a escolha do tabelião como agente coletor do depoimento assegura imparcialidade, fé pública e segurança jurídica ao ato. O projeto, segundo ele, não retira o poder do juiz, mas oferece uma alternativa que contribui para a redução do número de audiências.
Essa medida tem o potencial de tornar os processos mais ágeis, sem comprometer o direito de defesa das partes. A iniciativa busca otimizar o tempo e os recursos do Poder Judiciário, desafogando as pautas de audiências e proporcionando uma justiça mais eficiente e acessível à população.
Próximos Passos do Projeto de Lei
A proposta legislativa agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será avaliada em caráter conclusivo. Após essa etapa, se aprovada, o projeto de lei precisará ser votado e sancionado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal para que possa se tornar lei e entrar em vigor.