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Spray de Pimenta para Mulheres: Lei Autoriza Venda para Defesa Pessoal e Gera Debate sobre Vetos Presidenciais

julho 24, 2026

Lei 15.474/26 libera venda de spray de pimenta para defesa pessoal feminina; entenda as regras e os vetos

Uma nova lei sancionada pelo Poder Executivo agora autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais, popularmente conhecidos como spray de pimenta, em todo o território nacional. A medida visa fortalecer a defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos, buscando colaborar com a proteção de sua integridade física, psicológica e sexual.

O dispositivo, de uso individual e intransferível, tem como objetivo a contenção temporária de agressores, repelindo violência em andamento ou iminente que ameace a integridade da mulher. A legislação, publicada no Diário Oficial da União, tem origem no Projeto de Lei 727/26, apresentado pela ex-deputada Gorete Pereira.

Apesar da sanção, o Poder Executivo vetou alguns trechos importantes da lei, gerando debates sobre os limites e a efetividade da nova legislação. A decisão sobre a manutenção ou derrubada desses vetos caberá ao Congresso Nacional. Conforme informações divulgadas pela Agência Senado, a nova lei busca trazer mais segurança para as mulheres brasileiras.

Entenda as Regras para Aquisição e Uso do Spray de Pimenta

Para adquirir o aerossol de extratos vegetais, as mulheres interessadas deverão comprovar ter no mínimo 18 anos de idade, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa. Além disso, é necessário não possuir condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O estabelecimento comercializador terá a responsabilidade de manter registro das vendas para rastreabilidade, fornecer orientações sobre o uso correto e seguro do dispositivo, e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.

O dispositivo deve ser um item portátil, de menor potencial ofensivo, contendo spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. É fundamental que o aerossol não contenha substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente, devendo obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo, em conformidade com normas da Anvisa e outros órgãos competentes.

Vetos Presidenciais e o Debate sobre Proteção Integral

O Poder Executivo vetou a permissão de aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos, mesmo com autorização dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, essa medida contraria o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes. Também foi vetada a possibilidade de porte irrestrito do aerossol, permitindo que o Poder Executivo estabeleça limitações necessárias em regulamento específico.

Outro ponto vetado refere-se às penalidades para o uso indevido do spray de pimenta, como advertência formal ou multa. O governo justificou o veto argumentando que tais sanções administrativas poderiam resultar em responsabilização desproporcional da própria usuária, sem critérios objetivos claros. A legislação penal e civil já prevê a repressão a excessos.

Programa Nacional de Capacitação e Vetos Adicionais

A Lei 15.474 também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com implementação progressiva. No entanto, foram vetados trechos que previam punição para quem não registrasse a perda ou extravio do aerossol em até 72 horas, por considerar a medida de difícil observância em situações de violência. A intenção do veto foi evitar que o foco da política pública se desloque da proteção para a punição da mulher.

Adicionalmente, vetou-se a impossibilidade de aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas como diretriz do programa de capacitação. O governo alegou falta de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para esses itens. A decisão final sobre os vetos cabe ao Congresso Nacional.