
Câmara analisa projeto que dá poder a órgãos reguladores para bloquear bens em caso de suspeita de fraude financeira.
Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1515/26, visa fortalecer a segurança no sistema financeiro brasileiro. A medida permitirá que órgãos como o Banco Central (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendam atividades e bloqueiem bens de participantes de esquemas financeiros sob suspeita de fraude, lavagem de dinheiro ou risco ao mercado.
Essa agilidade na tomada de decisão é um dos pontos centrais do projeto. As determinações de bloqueio e suspensão, quando consideradas urgentes pelas autoridades, terão efeito imediato. No entanto, para garantir a legalidade e a proporcionalidade da medida, essas decisões precisarão ser submetidas à homologação judicial em um prazo máximo de 24 horas, podendo se estender para até 72 horas em casos de maior complexidade.
O objetivo principal é criar um mecanismo mais robusto para combater fraudes financeiras e proteger os investidores, que muitas vezes sofrem perdas significativas em esquemas ilícitos. A iniciativa, segundo o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta, é uma resposta necessária aos desafios contemporâneos do sistema financeiro e da ordem pública.
A proposta também estabelece que a emissão de títulos para captação de recursos, incluindo ativos digitais como tokens, exigirá um registro prévio no Bacen ou na CVM. Essa regra se aplica a ofertas destinadas ao público em geral ou a um número indeterminado de investidores, especialmente quando há potencial risco ao sistema financeiro devido ao volume de recursos, quantidade de investidores ou uso de novas tecnologias.
Novas Regras para Captação de Recursos e Proteção ao Investidor
Para garantir a transparência e a segurança nas operações de captação de recursos, o projeto de lei impõe obrigações claras aos emissores de títulos. As instituições responsáveis deverão divulgar informações detalhadas sobre os riscos associados aos investimentos, apresentar demonstrações financeiras auditadas e implementar programas eficazes de prevenção à lavagem de dinheiro. Além disso, exigências mínimas de capital e garantias deverão ser cumpridas.
Criação de Novos Crimes para Combater Fraudes e Obstruções
No combate à criminalidade financeira, o projeto de lei propõe a criação de três crimes específicos. O primeiro é a participação em milícia privada de intimidação, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa, visando punir grupos organizados que coagiam autoridades, jornalistas ou investigadores para dificultar apurações de fraudes financeiras. Já a obstrução de investigação prevê reclusão de um a seis anos e multa, unificando condutas como ocultação de provas, intimidação de testemunhas e ataques cibernéticos.
Um terceiro crime abordado é a retaliação contra colaboradores de investigações, com pena de reclusão de dois a seis anos e multa. Essa tipificação visa proteger aqueles que colaboram com as autoridades em investigações ou fiscalizações relacionadas a fraudes financeiras, punindo a intimidação ou violência contra eles. A proposta busca, assim, **fortalecer a integridade e a confiança no sistema financeiro**.
Cooperação e Proteção aos Envolvidos em Investigações
O projeto também estabelece um regime permanente de cooperação entre o Banco Central, a CVM, a Polícia Federal, o Ministério Público, a Receita Federal e outros órgãos relevantes. O objetivo é otimizar o compartilhamento de informações, coordenar operações conjuntas e aprimorar a produção de provas em casos de fraudes financeiras. Mecanismos de proteção para investigadores, servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes também estão previstos para garantir a segurança de todos os envolvidos nas apurações.
A proposta segue agora para análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados. A expectativa é que a nova lei traga mais segurança e agilidade no combate a fraudes financeiras.