
Projeto de Lei busca consolidar o princípio da insignificância no Código Penal, mas exclui crimes contra a administração pública.
Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados visa incorporar o **princípio da insignificância** ao Código Penal brasileiro. A medida, se aprovada, trará maior segurança jurídica ao sistema penal, definindo critérios claros para sua aplicação.
No entanto, a proposta estabelece uma importante ressalva: o princípio **não poderá ser aplicado a crimes contra a administração pública**. Essa exclusão acompanha um entendimento já consolidado em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do Projeto de Lei 205/26, explica que a intenção é conferir mais estabilidade e coerência à legislação. Embora o princípio da insignificância seja frequentemente utilizado pelos juízes, sua ausência em lei específica gerava incertezas.
Critérios para aplicação do princípio da insignificância
De acordo com o texto em análise, o princípio da insignificância poderá ser invocado para declarar a **inexistência de crime** quando quatro condições estiverem presentes simultaneamente. São elas: a **mínima ofensividade da conduta**, o **reduzidíssimo grau de reprovabilidade** da ação, a **ausência de periculosidade social** e a **inexpressividade da lesão** causada.
Esses critérios buscam garantir que apenas casos de lesão mínima ao bem jurídico protegido sejam considerados insignificantes, evitando que condutas mais graves sejam descaracterizadas. A deputada ressalta que a proposta se alinha com a Súmula 599 do STJ.
Exceção para crimes contra a administração pública
A exceção proposta para os crimes contra a administração pública é um ponto central do projeto. A Súmula 599 do STJ já estabelece que **o princípio da insignificância não se aplica a esses delitos**. A deputada Laura Carneiro justifica essa exclusão pela necessidade de **proteger a moralidade administrativa** e a confiança na gestão pública.
A ideia é que mesmo lesões financeiras ou administrativas de pequeno valor, quando direcionadas ao patrimônio público, mereçam a atenção do direito penal, dada a importância de se manter a integridade das instituições.
Próximos passos do projeto de lei
O Projeto de Lei 205/26 agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na Câmara dos Deputados, onde será votado em caráter conclusivo. Se aprovado na Câmara, o texto ainda precisará ser submetido e votado no Senado Federal para que possa se tornar lei.
A tramitação legislativa é um processo que exige discussões e possíveis ajustes antes da sanção presidencial. O resultado dessa análise definirá o futuro do princípio da insignificância no Código Penal e suas limitações.