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Nova Compensação por Uso de Água da União: Entenda o PL 675/26 e a Distribuição de Recursos

julho 22, 2026

Projeto de Lei 675/26 prevê nova taxa para quem utiliza recursos hídricos federais, com divisão dos valores arrecadados entre os entes federativos.

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como o uso da água, de domínio da União, é remunerado. O Projeto de Lei 675/26 visa criar uma nova compensação pelo uso de recursos hídricos, que incidirá sobre quem necessita de autorização para captar ou consumir essa água.

Essa nova cobrança, caso aprovada, será adicional ao valor já previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos. O objetivo é garantir uma repartição mais justa dos benefícios gerados pela utilização desses bens naturais, além de incentivar o uso consciente e eficiente da água em todo o país.

A iniciativa, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca espelhar mecanismos já existentes para a exploração de outros recursos naturais, como petróleo e minérios. Conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias, o projeto agora segue para análise nas comissões temáticas da Casa.

Compensação e Cálculo Proposto

Pelo texto do PL 675/26, a nova compensação pelo uso de recursos hídricos corresponderá a 7% do valor da água captada ou consumida. O cálculo exato desse valor levará em conta um preço de referência por volume de água, que será posteriormente definido em regulamento. Essa medida visa, segundo a autora, **incentivar o uso eficiente da água**, coibir o desperdício e fortalecer as políticas públicas voltadas para a gestão ambiental.

Divisão dos Recursos Arrecadados

Um ponto central da proposta é a forma como os recursos arrecadados com a nova taxa serão distribuídos. A intenção é que os valores beneficiem diretamente as regiões onde a água é utilizada. A distribuição proposta é a seguinte: 65% para os municípios, 25% para os estados e 10% para a União. O Distrito Federal, por ter competências de estado e município, receberá ambas as parcelas.

É importante notar que o dinheiro arrecadado terá destinação específica, não podendo ser utilizado para o pagamento de dívidas ou para despesas com pessoal. No entanto, o projeto prevê exceções, permitindo o uso para quitação de dívidas com a União, para despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, com foco na educação básica pública em tempo integral, e para a capitalização de fundos de previdência.

Objetivos da Proposta

A deputada Laura Carneiro argumenta que o projeto promove uma justa repartição dos benefícios decorrentes da exploração dos recursos hídricos federais. Além disso, a medida é vista como um importante mecanismo para **fortalecer as políticas públicas** de gestão de recursos hídricos, saneamento básico, abastecimento de água e desenvolvimento sustentável em todo o território nacional.

Próximos Passos Legislativos

Para que o Projeto de Lei 675/26 se torne lei, ele ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal. O texto será analisado de forma conclusiva por quatro comissões importantes: Educação, Minas e Energia, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em plenário.