
Projeto de Lei busca garantir direito do consumidor à remarcação e desistência de passagens sem multas em todo o Brasil
Viajar pelo Brasil pode se tornar mais flexível para os consumidores. Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados promete dar mais segurança e tranquilidade para quem adquire passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário.
A proposta visa estabelecer regras claras para a remarcação e o cancelamento de viagens, protegendo os passageiros de taxas e multas consideradas abusivas pelas empresas. O objetivo é equilibrar as relações de consumo no setor de transporte de passageiros, assegurando direitos fundamentais.
O texto, apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), foi elaborado com o intuito de garantir que os consumidores tenham opções claras e acessíveis caso precisem alterar seus planos de viagem, sem sofrer penalidades financeiras exageradas. Conforme informado pela Agência Câmara Notícias, a iniciativa abrange todos os tipos de transporte de passageiros dentro do território nacional.
Remarcação de Passagens Sem Custos Adicionais
Um dos pontos centrais do Projeto de Lei 569/26 é o direito à remarcação de passagens sem cobrança de taxas ou multas. Segundo a proposta, os passageiros poderão solicitar a alteração da data ou horário de sua viagem com até 24 horas de antecedência do embarque.
Nesses casos, o consumidor só precisará arcar com a eventual diferença de valor entre a tarifa originalmente comprada e a tarifa disponível no momento da remarcação. Essa medida visa oferecer uma alternativa viável para imprevistos, sem onerar excessivamente o passageiro.
Direito à Desistência e Reembolso Integral
Para quem precisa cancelar a viagem por completo, o projeto também prevê condições favoráveis. O consumidor terá o direito de desistir da viagem com até 72 horas de antecedência do embarque. Ao exercer esse direito, o passageiro terá direito à restituição integral do valor pago pela passagem.
O reembolso deverá ser efetuado em um prazo de até sete dias após a solicitação de cancelamento. Essa garantia visa proporcionar segurança financeira ao consumidor, permitindo que ele recupere o valor investido caso não possa mais viajar.
Proteção Contra Cláusulas Abusivas
O projeto de lei também estabelece proibições claras para as empresas de transporte. Fica vedada a imposição de cláusulas contratuais que restrinjam o direito de remarcação, que cobrem taxas ou multas dentro dos prazos legais estipulados, ou que condicionem a troca de passagens à compra de serviços adicionais não solicitados pelo consumidor.
Esses direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, incluindo as promocionais, e também para passagens adquiridas por meio de programas de fidelidade ou outros benefícios oferecidos pelas companhias. Cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que visem limitar esses direitos serão consideradas nulas.
Sanções em Caso de Descumprimento
Em caso de descumprimento das novas regras, as empresas infratoras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Isso pode incluir a aplicação de multas e até mesmo a suspensão temporária de suas atividades, dependendo da gravidade da infração.
O projeto agora segue para análise nas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado pela Câmara dos Deputados, ainda precisará ser votado pelo Senado Federal para se tornar lei.