Skip to content

Lei Maria da Penha pode ganhar reforço: agressor pagará mudança forçada da vítima de violência doméstica

julho 20, 2026

Projeto de Lei 1217/26 visa proteger mulheres em situação de violência doméstica, obrigando agressores a cobrir despesas com mudança de imóvel.

A violência doméstica impõe um fardo pesado às vítimas, que muitas vezes precisam recomeçar suas vidas em um novo lar, enfrentando custos que podem ser proibitivos. Pensando nisso, um novo projeto de lei busca alterar a Lei Maria da Penha para garantir que o agressor seja o responsável financeiro por essa transição.

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, visa proteger as mulheres não apenas no âmbito criminal, mas também assegurando que elas não precisem arcar com despesas significativas em um momento de vulnerabilidade. A ideia é oferecer um alívio financeiro e facilitar a reconstrução da vida longe do agressor.

O objetivo é claro, conforme informações divulgadas pela Agência Câmara Notícias: garantir que a vítima não enfrente obstáculos financeiros extras ao buscar segurança e um recomeço. O projeto busca, portanto, fortalecer os mecanismos de proteção e reparação para mulheres em situação de violência doméstica.

Custos de mudança e instalação cobertos pelo agressor

Caso aprovado, o Projeto de Lei 1217/26 determinará que o agressor ressarcirá todas as despesas da vítima que for obrigada a mudar de imóvel em decorrência da violência doméstica. Essa abrangência inclui desde os gastos com o transporte dos móveis até a caução ou depósito para alugar um novo lar.

A proposta detalha que o ressarcimento poderá cobrir, por exemplo, as despesas com a instalação de serviços essenciais como água, energia elétrica e gás no novo endereço. Além disso, danos a bens materiais causados pela violência ou pela mudança emergencial também poderão ser ressarcidos pelo agressor.

A intenção é que **nenhum custo adicional recaia sobre a vítima**, permitindo que ela se concentre em sua segurança e recuperação sem a preocupação imediata com as finanças necessárias para um novo começo. Essa medida visa **reduzir as barreiras para a saída de relacionamentos abusivos**.

Comprovação facilitada para acesso ao direito de ressarcimento

Para que a vítima tenha direito ao ressarcimento, o projeto estabelece formas claras e acessíveis de comprovação da situação de violência. A apresentação de um boletim de ocorrência já registrado será um dos meios aceitos para iniciar o processo.

A existência de uma medida protetiva de urgência concedida à vítima também servirá como comprovação suficiente. Adicionalmente, um laudo emitido por profissionais qualificados, como de saúde, psicólogos ou assistentes sociais, ou por órgãos de apoio à mulher, também será considerado.

Essas diferentes formas de comprovação visam **simplificar o acesso da vítima aos seus direitos**, evitando que burocracias adicionais se tornem um impedimento em um momento tão delicado.

O processo de solicitação e a independência de outras condenações

O pedido de ressarcimento das despesas de mudança poderá ser feito tanto durante o andamento de processos criminais ou cíveis já existentes quanto por meio de uma ação autônoma de reparação de danos. O juiz também terá a prerrogativa de fixar o pagamento antes mesmo do julgamento definitivo da causa.

Um ponto crucial da proposta é que este direito **independe do regime de bens do casal**, da titularidade do imóvel em questão ou mesmo da existência de uma condenação criminal definitiva contra o agressor. O foco é a **proteção imediata da vítima**.

O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), ressalta que as despesas com a mudança podem dificultar a separação da mulher do agressor. “A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida”, afirma.

Próximos passos do projeto na Câmara

O Projeto de Lei 1217/26 está tramitando em caráter conclusivo e passará pela análise de comissões importantes. As comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania serão responsáveis por avaliar a proposta.

Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A expectativa é que a proposta **fortaleça significativamente a Lei Maria da Penha** e ofereça um suporte mais completo às vítimas de violência doméstica.