
Câmara dos Deputados aprova projeto que cria prisão especial para agentes de segurança pública, garantindo reclusão separada de outros detentos.
Uma proposta que visa garantir que policiais e outros profissionais da segurança pública cumpram pena em locais separados dos demais presos foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. A medida, que altera a Lei de Execução Penal, abrange tanto o período anterior à condenação definitiva quanto após o trânsito em julgado, buscando proteger esses profissionais.
Atualmente, a lei já prevê prisões especiais para diversas autoridades e categorias profissionais antes da condenação final, como ministros, parlamentares, magistrados e policiais. No entanto, o projeto aprovado amplia significativamente esse direito, estendendo-o para abranger uma gama maior de agentes públicos.
A iniciativa, que agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tem como objetivo principal resguardar a integridade física e as informações estratégicas das forças de segurança. Conforme informações divulgadas pela Agência Câmara Notícias, o texto busca evitar que o contato com outros presos coloque em risco a vida e a segurança desses profissionais, além de impedir a coleta de dados sensíveis pelo crime organizado.
Ampliação dos Beneficiários e Novas Regras para Cumprimento da Pena
O texto aprovado, que é um substitutivo ao Projeto de Lei 5036/25, expande o rol de beneficiários da prisão especial. Agora, o direito se estende a integrantes e ex-integrantes de diversos órgãos de segurança pública previstos na Constituição. Isso inclui policiais federais, rodoviários e ferroviários federais, policiais civis, militares e penais, bombeiros militares, peritos oficiais, guardas municipais, agentes socioeducativos e agentes de trânsito.
A medida também abrange servidores aposentados ou da reserva, e o direito à prisão especial permanece mesmo que o profissional tenha sido exonerado, demitido ou deixado o cargo para exercer um mandato eletivo. Em situações onde não houver um local adequado para o cumprimento da pena em separado, o projeto permite a prisão domiciliar, com a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica.
Proteção Física e Estratégica como Fundamento da Proposta
O deputado Delegado Paulo Bilynskyj, relator do projeto, argumenta que as regras atuais representam um risco desproporcional à vida e à integridade física dos agentes de segurança. A convivência forçada com grupos que eles próprios enfrentaram em suas funções pode ser extremamente perigosa.
Além da proteção pessoal, Bilynskyj destaca que a separação dos presos em unidades distintas contribui para a segurança de informações estratégicas das forças de segurança. A ideia é evitar que dados sensíveis sobre o funcionamento e as operações dessas forças sejam sistematicamente obtidos e explorados por organizações criminosas.
Unidades Exclusivas e Separação por Gravidade do Crime
O projeto prevê que a prisão especial seja cumprida em locais exclusivos para profissionais de segurança pública ou em unidades administradas pelas próprias corporações. Em ambos os casos, o local de reclusão deve ser separado dos presídios onde ficam os presos comuns. O descumprimento desta regra por um agente público poderá acarretar em responsabilidade administrativa e penal.
O transporte desses detentos também deverá ser realizado de forma separada dos demais presos. Adicionalmente, o texto estabelece a separação entre presos provisórios e condenados, além de definir critérios para a segregação baseada na gravidade do crime e no risco que o detento representa para outras pessoas e para a segurança da unidade prisional.
Próximos Passos no Congresso Nacional
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta segue em caráter conclusivo para ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada em todas as comissões pertinentes da Câmara, o projeto ainda precisará ser votado e aprovado pelo Senado Federal para que possa se tornar lei.