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Polícia Mais Forte: Desobediência em Abordagens Terá Pena Mais Severa, Aprovada em Comissão da Câmara

julho 17, 2026

Comissão da Câmara aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que visa aumentar a pena para quem desobedecer a ordens policiais durante abordagens. A proposta, que agora segue para análise em outras comissões, estabelece multas e reclusão de 1 a 3 anos para quem descumprir, sem justificativa, determinações em momentos de revista pessoal ou veicular.

Atualmente, o crime de desobediência, previsto no Código Penal, tem penas mais brandas, com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. No entanto, a legislação existente não abrange especificamente a recusa ao cumprimento de ordens em contextos de abordagens policiais, um ponto que o novo projeto busca sanar.

A proposta, que é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao projeto original do deputado Capitão Alden (PL-BA), foi justificada pela relatora como uma medida necessária para **aumentar a segurança de policiais e cidadãos**. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, a deputada ressaltou que abordagens policiais são momentos de alto risco e que a hesitação em seguir ordens básicas de segurança pode levar a incidentes graves.

Condutas que configurarão desobediência qualificada

O texto detalha algumas ações físicas que poderão ser consideradas como desobediência qualificada. Entre elas estão o ato de esconder as mãos, recusar-se a sair de um veículo, fechar portas ou janelas, ou dificultar o acesso a compartimentos do carro. Todas essas ações, quando impedirem ou dificultarem a atuação policial, poderão ser enquadradas na nova lei.

Para que a desobediência seja caracterizada sob a nova norma, a ordem policial deverá ser **legal, clara, proporcional e necessária** ao exercício da atividade. Além disso, a ordem deve estar baseada em elementos objetivos de suspeita e ter como finalidade a proteção da integridade física dos envolvidos ou a realização de uma busca. A recusa só será punida se a ordem estiver diretamente ligada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da revista.

Garantias para o cidadão e próximos passos

A proposta aprovada também traz garantias importantes para o cidadão. Filmar ou gravar uma abordagem policial **não será considerado desobediência**, a menos que essa ação impeça ou dificulte o cumprimento da ordem policial. Da mesma forma, o exercício do **direito ao silêncio** não poderá ser penalizado. O texto assegura ainda que a aplicação da nova regra não impede investigações sobre eventuais abusos policiais.

O projeto de lei agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para ser analisado. Após essa etapa, caso aprovado, o texto será submetido à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, avançando no processo legislativo.

A relatora, Delegada Ione, destacou que a nova redação proporciona maior **segurança jurídica** na aplicação da lei, permitindo que magistrados e delegados tenham clareza sobre como a norma se aplica a casos concretos. A medida busca equilibrar a necessidade de segurança pública com os direitos fundamentais dos cidadãos durante as ações policiais.