
Comissão da Câmara aprova medida para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, mesmo contra a vontade delas.
Uma nova proposta legislativa, aprovada pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, busca aprimorar a proteção às mulheres em casos de violência doméstica. A iniciativa obriga a condução da vítima e do suposto agressor à delegacia quando houver denúncia, mesmo que a mulher negue a agressão.
A medida visa amparar mulheres que, por medo ou coerção, podem inicialmente não admitir a violência sofrida. A relatora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), destacou que a negativa da vítima muitas vezes é reflexo de um severo processo de subjugação psicológica e de ameaças.
O projeto, que agora segue para análise em outras comissões, incorporou as novas regras à Lei Maria da Penha, um marco na luta contra a violência doméstica no Brasil. A intenção é garantir que nenhuma mulher em situação de risco fique desamparada, conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias.
Condução Obrigatória à Delegacia e Atendimento Especializado
O texto aprovado determina que, diante de um relato de violência doméstica, a polícia deverá conduzir ambos, vítima e suposto agressor, à delegacia. Essa ação ocorrerá mesmo que a vítima negue a agressão no momento da abordagem policial. A justificativa é que a recusa inicial frequentemente decorre do próprio contexto de violência.
Ao chegar na delegacia, a mulher será encaminhada para avaliação por uma equipe multidisciplinar especializada no atendimento à mulher. Essa abordagem busca oferecer um suporte mais completo e adequado à situação, conforme previsto na proposta.
O que configura a denúncia e como será o atendimento
Serão consideradas denúncias oficiais aquelas feitas por meio dos canais de atendimento, comparecimento a unidades policiais ou informações obtidas por profissionais de saúde, educação e assistência social. O projeto também prevê a escuta qualificada e individualizada da mulher, garantindo um atendimento humanizado.
Em casos onde não haja policial feminina disponível para o atendimento inicial, ele não poderá ser adiado. No entanto, a situação deverá ser comunicada imediatamente à corregedoria. O texto também proíbe avaliações superficiais sobre o risco à integridade da mulher, buscando uma análise mais aprofundada da situação.
Próximos Passos da Proposta Legislativa
A proposta legislativa agora será submetida à análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, representando um avanço importante na proteção das mulheres.
A deputada Delegada Adriana Accorsi ressaltou a importância da medida, afirmando que a negativa da ofendida durante a abordagem policial, na esmagadora maioria dos casos, decorre de um severo processo de subjugação psicológica, ameaças veladas e vulnerabilidade socioeconômica. A condução à delegacia visa quebrar esse ciclo de violência.
Garantias Adicionais para a Vítima
Outro ponto importante do texto aprovado é a determinação de que, sempre que possível, a vítima e o suposto agressor deverão ser conduzidos em veículos separados até a delegacia. Essa medida visa garantir a segurança e a integridade da mulher durante o trajeto, minimizando qualquer possibilidade de intimidação ou nova agressão.
A iniciativa reforça o compromisso com o combate à violência doméstica e o amparo às vítimas, reconhecendo as complexas dinâmicas envolvidas nesses casos e buscando oferecer um rede de proteção mais eficaz e humanizada para as mulheres em situação de vulnerabilidade. A aprovação pela Câmara e Senado é aguardada com expectativa por diversas organizações de defesa dos direitos das mulheres.