
CCJ aprova projeto que obriga uso de hora-aula no cálculo da jornada de professores da educação básica
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante para redefinir o cálculo da jornada de trabalho de professores da educação básica. Um projeto de lei aprovado na comissão estabelece que a hora-aula seja a unidade de medida para contabilizar o tempo que os docentes e outros profissionais do magistério dedicam às atividades diretamente com os alunos.
Essa nova determinação, que abrange desde o ensino infantil até o ensino médio, tem como objetivo principal garantir que o tempo de planejamento de aulas e outras atividades pedagógicas fora da sala de aula sejam devidamente reconhecidos e incluídos na carga horária total do professor. A proposta agora segue para análise do Senado, a menos que haja um recurso que a leve para votação em Plenário na Câmara.
A iniciativa busca fechar uma brecha legal que, segundo os defensores do projeto, tem prejudicado a categoria. A Lei do Piso Salarial do Magistério (Lei 11.738/08) determina que 2/3 da carga horária docente sejam dedicados à interação com os alunos e 1/3 a atividades sem essa interação, como preparo de aulas e correção de trabalhos. No entanto, a lei não especificava como esse tempo deveria ser contabilizado, abrindo margem para interpretações que, na prática, sobrecarregavam os professores.
Cobrança de lacuna jurídica e fim da sobrecarga
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), autor do Projeto de Lei 4332/24, explicou que a proposta visa cobrir uma lacuna jurídica. Ele alertou que, em alguns casos, governos passaram a descontar diferenças de minutos na hora-aula para justificar o tempo de planejamento, forçando professores a assumirem mais turmas sem remuneração adicional.
“Professores já massacrados, adoecidos, nas salas de aula, foram obrigados a pegar mais turmas, de uma hora para outra, porque contavam a chamada minutagem para o tempo de planejamento. Uma covardia, uma crueldade”, criticou Motta, destacando o impacto negativo na saúde e bem-estar dos educadores.
Hora-aula como referência, mesmo com duração inferior a 60 minutos
A relatora na CCJ, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), apresentou um parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação. Ela ressaltou que a proposta garante aos professores a inclusão do planejamento de atividades extra-classe na sua carga horária normal, evitando assim uma sobrecarga de trabalho.
O ponto central da aprovação é que a hora-aula será a referência para o cálculo, mesmo que sua duração seja inferior a 60 minutos. Isso significa que o tempo dedicado ao ensino e ao planejamento será contabilizado de forma justa, respeitando a integralidade da função docente e as necessidades pedagógicas.
Próximos passos no Congresso Nacional
Com a aprovação na CCJ, o projeto tramitou em caráter conclusivo. Isso permite que ele siga diretamente para o Senado Federal. Contudo, caso haja um pedido de recurso, a proposta pode ser levada para votação em Plenário na Câmara dos Deputados antes de seguir seu trâmite.
A expectativa é que a nova legislação traga mais segurança jurídica e reconhecimento para a árdua tarefa dos profissionais da educação básica, assegurando que seu tempo de trabalho seja integralmente valorizado.