
Comissão aprova projeto que fortalece combate a crimes digitais com bloqueio de contas e novas regras
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante no combate aos crimes virtuais ao aprovar um projeto de lei que visa endurecer as investigações e punições para atividades ilícitas cometidas pela internet. A proposta, que altera o Marco Civil da Internet, permite o bloqueio de perfis e contas utilizados reiteradamente para a prática de crimes civis e penais, uma medida que vai além da atual possibilidade de retirada de conteúdos específicos.
O texto aprovado, que é um substitutivo ao Projeto de Lei 4614/25, obriga empresas de tecnologia, redes sociais e provedores a colaborarem ativamente com a polícia e a Justiça. Essa cooperação é fundamental para fornecer dados cadastrais e registros de conexão em investigações de fraudes, invasões, exploração infantil e lavagem de dinheiro, com multas diárias para o descumprimento.
O relator do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), destacou a importância da colaboração entre as plataformas digitais, instituições financeiras e autoridades. Segundo ele, a cooperação obrigatória é indispensável para superar os entraves atuais na investigação de crimes praticados no ambiente digital, conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias.
Organizações Criminosas Digitais Terão Definição e Penas Mais Rígidas
O projeto também modifica a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/13) para definir o que constitui uma organização criminosa digital. Será considerada assim um grupo de três ou mais pessoas que utilizam a tecnologia para cometer ilícitos com pena máxima superior a quatro anos, ou que atuem em mais de um país. Crimes como fraudes bancárias eletrônicas, sequestro de dados (ransomware), clonagem de cartões, invasão de sistemas e lavagem de dinheiro com ativos virtuais se enquadram nesta categoria.
A pena para esses crimes digitais pode variar de quatro a oito anos de reclusão, além da punição pelos crimes específicos cometidos. O uso de tecnologia para ocultar a identidade dos infratores ou ataques contra instituições financeiras e serviços públicos essenciais pode aumentar a pena em um terço a dois terços.
Lavagem de Dinheiro e Ativos Virtuais Sob Nova Regulamentação
A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) também sofre alterações. Se o crime envolver ativos virtuais ou plataformas digitais e for praticado por uma organização criminosa digital, a pena será acrescida de um terço a dois terços. Atualmente, a punição para lavagem de dinheiro é de reclusão de 3 a 10 anos, mais multa.
Uma novidade importante é a permissão para que o Banco Central determine o bloqueio temporário de contas, ativos ou transações financeiras. Essa medida poderá ser aplicada diante de indícios de lavagem de dinheiro, fraudes financeiras ou outros crimes que apresentem risco imediato de dissipação dos recursos. O relator classificou a medida como um “mecanismo cautelar de natureza administrativa” para impedir a rápida movimentação de valores ilícitos.
Próximos Passos Para a Nova Lei de Combate ao Crime Digital
O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, poderá ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado na Câmara, o texto ainda precisará ser analisado e aprovado pelo Senado Federal para se tornar lei e entrar em vigor.