
Câmara aprova Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio, um marco na proteção das mulheres.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o projeto que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem). A iniciativa busca criar uma rede de proteção integrada em todo o país, unindo esforços de segurança pública, justiça, saúde e assistência social.
O objetivo principal é a prevenção da violência contra a mulher e o fortalecimento do apoio às vítimas. A proposta, que agora segue para análise em outras comissões, representa um avanço significativo na luta contra a violência de gênero, como destacou a relatora da matéria, deputada Delegada Ione (PL-MG).
Conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias, o texto foi construído a partir de três projetos anteriores, com ajustes para complementar a Lei Maria da Penha. A deputada ressaltou que a proposição transforma a prevenção do abuso contra mulheres de uma intenção para uma obrigação legal, com orçamento e protocolos claros.
Alerta Imediato de Risco Feminicida e Integração de Serviços
Uma das inovações do SinaFem é o estabelecimento do Alerta Imediato de Risco Feminicida. Este mecanismo permite que a polícia seja acionada em até uma hora após o registro de uma denúncia que indique ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou reincidência de violência doméstica. O descumprimento deste protocolo pode gerar responsabilização administrativa para o agente público.
O sistema também prevê a destinação de um percentual mínimo dos orçamentos de estados, Distrito Federal e municípios para políticas de proteção às mulheres. A União, por sua vez, instituirá um cofinanciamento para essas ações, garantindo recursos para a implementação das medidas.
Ações Abrangentes do SinaFem
O Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio prevê um conjunto de ações estratégicas. Entre elas, estão campanhas permanentes de conscientização sobre a violência contra a mulher, além da capacitação de agentes públicos em todos os níveis. O fortalecimento da integração entre segurança pública, saúde, assistência social e educação é outro ponto crucial.
O SinaFem também visa à divulgação de informações sobre sinais de risco e mecanismos de proteção, além de garantir atendimento prioritário às famílias de vítimas de feminicídio, com especial atenção a filhos menores de idade e dependentes econômicos. A proposta busca, assim, cobrir diversas frentes de atuação para erradicar essa chaga social.
Rede de Acolhimento e Apoio aos Órfãos do Feminicídio
A proposta avança ao criar a Rede Nacional de Acolhimento à Mulher, que oferecerá suporte psicossocial e jurídico às vítimas de violência. Paralelamente, institui o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, com o objetivo de assegurar proteção financeira e educacional aos filhos e dependentes das mulheres que foram vítimas fatais.
Em um avanço importante, o agressor condenado perderá automaticamente o poder familiar e terá a obrigação de pagar pensão mensal aos filhos da vítima até que completem 24 anos. Essa medida visa garantir a subsistência e o futuro das crianças e adolescentes que perderam suas mães.
Outras Medidas e Próximos Passos
O projeto aprovado ainda contempla a criação do Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes, com cofinanciamento federal e estadual. Municípios com mais de 100 mil habitantes deverão ter Delegacias da Mulher funcionando 24 horas, com possibilidade de consórcios regionais para cidades menores. A Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher e o Dossiê Nacional de Risco Feminicida, com classificação objetiva de risco, também integram as medidas.
Além disso, o texto prevê o Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio, com ações educativas nas escolas, e um canal nacional para recebimento de denúncias qualificadas de risco. A proposta agora será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em Plenário na Câmara dos Deputados. Posteriormente, o texto precisará ser aprovado pelo Senado Federal para se tornar lei.