
Projeto de Lei 206/26 quer pena de 4 a 8 anos de reclusão para maus-tratos a cães e gatos, sem substituição por multa.
Um novo projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe um aumento significativo nas penas para quem comete **maus-tratos contra cães e gatos**. A proposta visa endurecer a legislação atual, que muitos consideram insuficiente para punir adequadamente a crueldade contra esses animais.
A principal mudança sugerida é a elevação da pena de reclusão para um período de **quatro a oito anos**. Além disso, o projeto busca **proibir expressamente que a pena de prisão seja substituída pelo pagamento de multa**, uma prática comum que, segundo os defensores da proposta, não cumpre o papel de dissuasão.
A deputada Ely Santos (Republicanos-SP), autora da matéria, argumenta que a possibilidade de substituir a prisão por valores financeiros envia uma mensagem equivocada à sociedade. Ela destaca que a vida e a integridade dos animais não devem ser vistas como algo que pode ser compensado monetariamente, o que enfraquece o caráter punitivo e preventivo da lei. A matéria segue agora para análise em comissões chave da Casa.
Mudanças Propostas e Justificativas
O Projeto de Lei 206/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que, mesmo que o juiz opte pela substituição da pena de prisão por medidas alternativas, estas não poderão ter caráter financeiro. Ou seja, o condenado deverá cumprir atividades como **prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana**, quando os requisitos legais para tal substituição forem preenchidos.
A deputada Ely Santos ressalta que a aplicação de penas exclusivamente patrimoniais, como multas, pode transmitir à sociedade a **equivocada mensagem de que a vida e a integridade dos animais podem ser compensadas financeiramente**. Essa prática, segundo ela, esvazia o caráter retributivo e dissuasório da norma penal, tornando-a menos eficaz na prevenção de novos crimes.
Legislação Atual e Próximos Passos
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) prevê para o crime de maus-tratos contra animais a pena de **dois a cinco anos de prisão**, além de multa e a possibilidade de perda da guarda do animal. O PL 206/26 busca **duplicar o tempo máximo de reclusão** e, crucialmente, impedir a substituição por pagamento.
Para que o Projeto de Lei 206/26 se torne lei, ele ainda precisará ser aprovado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas etapas, a proposta será votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, seguirá para o Senado Federal. A aprovação em ambas as casas legislativas é necessária para a sanção presidencial.