
Câmara dos Deputados avança em projeto que visa ampliar reserva de moradias para pessoas com deficiência, considerando necessidades específicas.
Um importante passo foi dado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. Foi aprovado um projeto de lei que autoriza a União, estados, Distrito Federal e municípios a **ampliarem o percentual de moradias reservadas** para pessoas com deficiência em programas habitacionais que utilizam recursos públicos.
Essa medida visa tornar as políticas habitacionais mais **eficientes e inclusivas**, reconhecendo que as necessidades podem variar significativamente entre diferentes regiões do país. A aprovação representa um avanço na busca por garantir o direito à moradia digna para todos.
A iniciativa, que agora segue para outras comissões, busca assegurar que a **priorização desse grupo vulnerável** seja efetivamente observada em todas as etapas do processo de seleção, promovendo maior justiça social. Conforme divulgado pela Câmara dos Deputados, a proposta agora tramita em caráter conclusivo.
Critérios Flexíveis para Atender à Demanda Local
A ampliação do percentual de moradias destinadas a pessoas com deficiência não será feita de forma indiscriminada. O projeto estabelece que a decisão de aumentar essa reserva deverá considerar **critérios essenciais**, como a demanda local específica, a disponibilidade orçamentária de cada ente federado e a viabilidade técnica dos empreendimentos habitacionais.
Atualmente, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência já determina a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais. O novo texto, aprovado pela comissão, mantém essa base mínima, mas abre a possibilidade de **aumentar essa porcentagem** quando a realidade local assim indicar, sem, contudo, reduzir o percentual já estabelecido.
Garantia de Segurança Jurídica e Priorização Efetiva
A relatora da matéria, deputada Silvia Cristina (PP-RO), destacou a importância do substitutivo aprovado. Segundo ela, a iniciativa garante a **segurança jurídica da reserva mínima** e assegura que a priorização desse grupo vulnerável seja observada em todas as fases do processo de seleção, desde o planejamento até a entrega das unidades. A intenção é que os programas habitacionais respondam de maneira mais assertiva às necessidades de quem mais precisa.
Próximos Passos da Proposta na Câmara
O projeto de lei agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso seja aprovado pela CCJC, a proposta ainda precisará ser votada pela Câmara dos Deputados em sua totalidade e, posteriormente, pelo Senado Federal para que possa se tornar lei. A tramitação em caráter conclusivo nas comissões agiliza o processo legislativo.