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FGTS para Hospitais Filantrópicos: Câmara Aprova Prazo Estendido até 2030 para Recursos em Crédito

julho 8, 2026

Câmara dos Deputados aprova extensão do uso de recursos do FGTS para hospitais filantrópicos até 2030

A Câmara dos Deputados deu um passo importante para o fortalecimento da rede de saúde filantrópica no Brasil. Foi aprovado um projeto de lei que autoriza a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito para essas instituições até o ano de 2030.

A proposta, que agora segue para o Senado, visa reabrir um canal de financiamento com condições mais favoráveis, permitindo que hospitais filantrópicos possam realizar investimentos necessários para a manutenção e expansão de seus serviços. A medida é vista como crucial para a sustentabilidade dessas entidades.

O projeto, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e aprovado na forma de um substitutivo do relator Antonio Brito (PSD-BA), também aborda questões relacionadas a possíveis débitos tributários dessas instituições. Conforme informações divulgadas pela Câmara dos Deputados, o FGTS já financiou cerca de R$ 3 bilhões para 140 entidades filantrópicas entre 2019 e 2022.

FGTS como Ferramenta de Apoio à Saúde

O Projeto de Lei 2465/26, apresentado por Paulo Pimenta, tem como objetivo restabelecer uma política que já demonstrou resultados positivos. Anteriormente, uma medida provisória convertida em lei permitia que o FGTS fosse utilizado para conceder crédito a hospitais filantrópicos com juros menores até 2022.

Durante o período de vigência dessa política, o fundo bancou empréstimos que totalizaram aproximadamente R$ 3 bilhões. Esses recursos foram destinados a 140 entidades hospitalares filantrópicas, distribuídos em 134 operações de crédito sem destinação específica e 122 para reestruturação financeira.

A aprovação do projeto é vista como fundamental para que essas instituições consigam não apenas manter suas atividades, mas também melhorar sua infraestrutura. O financiamento com recursos do FGTS também possibilita a reestruturação de dívidas, com uma **redução significativa nos encargos financeiros**, que podem cair de 18% para cerca de 12% ao ano.

Critérios para Entidades Filantrópicas e Benefícios Ampliados

Para se qualificarem como entidades filantrópicas, os hospitais beneficentes precisam comprovar, anualmente, que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) em um percentual mínimo de 60%, considerando internações e atendimentos ambulatoriais. Essa exigência garante que o foco principal dessas instituições seja o atendimento à população.

Além dos hospitais, os empréstimos com recursos do FGTS também podem beneficiar instituições sem fins lucrativos que atuam no auxílio a pessoas com deficiência e que participam de forma complementar do SUS. Essa ampliação demonstra o compromisso com diferentes áreas essenciais da saúde e assistência social.

Suspensão de Débitos e Continuidade de Políticas Sociais

O substitutivo apresentado pelo deputado Antonio Brito inclui uma regra importante para casos pendentes de julgamento sobre a certificação de entidades filantrópicas. Para situações anteriores a 16 de dezembro de 2021, os tributos envolvidos na imunidade tributária serão suspensos até que haja uma decisão administrativa sobre a prática de irregularidades que possam levar à perda da certificação.

Antonio Brito ressaltou que o projeto mantém a coerência do FGTS como um instrumento de desenvolvimento e proteção social. Ele afirmou que a destinação de recursos para a rede hospitalar filantrópica ocorre sem descaracterizar a natureza do fundo nem comprometer sua sustentabilidade financeira.

Deputados como Hildo Rocha (MDB-MA) e Pompeo de Mattos (PDT-RS) destacaram a importância vital desses recursos para as Santas Casas. Segundo eles, o dinheiro será fundamental para a ampliação de prédios, aquisição de novos equipamentos e modernização de centros cirúrgicos, aliviando um endividamento que, segundo Pompeo de Mattos, já chega a R$ 10 bilhões para essas instituições. A aprovação representa, portanto, a **continuidade de uma política essencial** para o sistema de saúde brasileiro.