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Câmara dos Deputados Aprova Criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres com Novos Recursos

julho 8, 2026

Câmara dos Deputados Avança na Criação do Sistema Nacional de Enfrentamento à Violência contra Meninas e Mulheres com Novos Recursos Financeiros

Um marco significativo na luta contra a violência de gênero foi alcançado na Câmara dos Deputados com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/26, que institui o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres. A proposta, que agora segue para análise do Senado, busca organizar e descentralizar recursos federais para ações integradas de prevenção e combate a todas as formas de violência contra mulheres e meninas.

A iniciativa, de autoria da deputada Jack Rocha (PT-ES) e outros parlamentares, foi aprovada na forma de um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). O texto detalha a organização do sistema sob a coordenação do Ministério das Mulheres, estabelecendo a colaboração entre os diferentes níveis de governo, da União aos municípios.

O projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados, estabelece fontes de financiamento inovadoras para o combate à violência contra mulheres e meninas. Uma das principais novidades é a destinação de recursos oriundos de programas de refinanciamento de dívidas de estados com a União. Segundo o texto aprovado, 10% dos recursos vinculados a determinados investimentos para estados participantes do programa de pagamento de suas dívidas poderão ser aplicados em ações de enfrentamento à violência, em troca da manutenção de juros reduzidos no parcelamento dessas dívidas.

Novas Fontes de Financiamento e Aplicação de Recursos

A deputada Jandira Feghali explicou que, para os estados que aderirem a essa modalidade, parte dos recursos destinados a investimentos em áreas como educação profissional, universidades, universalização do ensino infantil, infraestrutura e saneamento poderá ser redirecionada. Essa medida visa garantir que os entes federativos participantes do programa de pagamento de suas dívidas com a União destinem um percentual significativo para o combate à violência de gênero, mantendo as condições favoráveis de juros.

Adicionalmente, o Orçamento da União e os orçamentos dos demais entes federativos também serão fontes de recursos para o novo sistema. O projeto prioriza o atendimento aos entes federativos que não aderiram ao programa de refinanciamento de dívidas, garantindo que o financiamento seja ampliado em todo o país.

Diretrizes e Iniciativas para o Enfrentamento da Violência

O novo sistema terá como diretrizes centrais a ampliação da capacidade de **prevenção e enfrentamento** da violência por meio de ações intersetoriais, sempre respeitando a autonomia dos estados e municípios. O objetivo é fortalecer a **rede de proteção e atendimento**, com atenção especial às situações de risco de feminicídio. Aprimorar a produção, integração, transparência e o uso responsável de dados e indicadores sobre violência contra meninas e mulheres é outro pilar fundamental.

O substitutivo da relatora detalha as iniciativas que serão financiadas, incluindo a atuação integrada entre poderes e órgãos autônomos, a promoção de ações coordenadas com o Ministério Público e defensorias públicas, e o fortalecimento da **rede de atendimento às mulheres em situação de violência**. A indução de uma cultura institucional de atendimento humanizado e a implementação de políticas de educação para o combate à cultura de violência, especialmente direcionadas a homens e meninos, também estão entre as prioridades.

Um ponto crucial é o desenvolvimento e a implementação de mecanismos para enfrentar a **violência digital** contra meninas e mulheres, um tema cada vez mais relevante na sociedade contemporânea. O projeto também prevê o aprimoramento do marco legal para garantir a proteção e a responsabilização em todos os casos de violência.

Prestação de Contas e Governança do Sistema

A prestação de contas dos recursos aplicados será definida em regulamento posterior, que estabelecerá parâmetros mínimos de transparência ativa, como a divulgação de planos, valores, contratações e a execução financeira e física. Quando os recursos provierem do programa de dívidas com a União, os estados deverão seguir as regras da lei específica, com balanços semestrais e envio de relatórios ao Tribunal de Contas e ao Legislativo estadual.

Para a montagem do Sistema Nacional, o texto aprovado estabelece objetivos claros para a **governança**, visando o monitoramento, a avaliação e a transparência das ações financiadas. Isso inclui o acompanhamento de planos de ação, metas e resultados, além da disseminação de boas práticas.

Dados Alarmantes e Apoio Parlamentar

A deputada Jandira Feghali, que também foi relatora da Lei Maria da Penha, citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, que indicam mais de 1.500 mulheres assassinadas no ano anterior por razões de gênero, muitas vítimas de violência doméstica. Ela destacou que o projeto destina cerca de R$ 1,5 bilhão ao ano para o combate a essas violências.

A deputada Jack Rocha, autora da proposta, ressaltou a importância de ir além da ampliação de punições, focando no fortalecimento do atendimento. A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) também destacou a necessidade de aprovar o projeto que criminaliza a misoginia. O líder da Maioria, Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), elogiou o projeto por respeitar a responsabilidade fiscal e viabilizar investimentos.

Por outro lado, o líder da oposição, Cabo Gilberto Silva (PL-PB), criticou a ausência de leis mais rigorosas. Em contrapartida, o líder da federação Psol-Rede, Tarcísio Motta (Psol-RJ), ressaltou as ações do governo Lula, como o orçamento específico para o combate ao feminicídio e a criação do Ministério das Mulheres. A deputada Soraya Santos (PL-RJ) enfatizou a importância do financiamento para as políticas de proteção às mulheres, afirmando que “não há política da mulher sem dinheiro”. A secretária-executiva do Ministério das Mulheres, Eutália Barbosa, acompanhou a votação no Plenário.