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Regulação de Plataformas Digitais: Cade Fiscalizará Concorrência e Usuários Terão Voz Ativa

julho 7, 2026

Comissão da Câmara aprova modelo de regulação da concorrência entre plataformas digitais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deu um passo importante na regulação do ambiente digital ao aprovar um texto que permite a usuários profissionais e outras plataformas digitais contestar práticas consideradas prejudiciais à concorrência. A medida visa garantir um ambiente de negócios mais justo e equilibrado no crescente mercado online.

O novo modelo define como usuários profissionais as empresas que dependem fundamentalmente de plataformas digitais para comercializar seus produtos ou serviços. Isso inclui desde comerciantes em marketplaces até desenvolvedores de aplicativos e anunciantes, que agora terão um canal direto para buscar reparação.

A aprovação do substitutivo da relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), ao Projeto de Lei 2768/22, transfere a competência de fiscalização do Cade, substituindo a proposta original que atribuía essa função à Anatel. O foco agora é a análise de casos específicos, em vez de imposição de obrigações prévias, tornando o processo mais dinâmico e adaptado à realidade dos mercados digitais, conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias.

Cade assume papel central na fiscalização e análise de casos

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) será o órgão responsável por analisar as contestações apresentadas por usuários profissionais e outras plataformas. Caso a Superintendência-Geral do Cade identifique indícios de práticas que afetem a concorrência, um procedimento administrativo será instaurado para investigação. Durante esse processo, a plataforma em questão será notificada e terá garantido seu direito de defesa, podendo inclusive apresentar um acordo.

Decisões com prazo e possibilidade de inclusão de novas práticas

Após a conclusão do processo administrativo, o Cade poderá classificar uma empresa como detentora de posição dominante no mercado digital e determinar o fim de condutas irregulares. Essa decisão terá validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação única por igual período. Durante a vigência da decisão, usuários e plataformas poderão solicitar ao Cade a inclusão de novas práticas consideradas vedadas à empresa, sem a necessidade de uma nova análise sobre sua posição dominante.

Rito processual ágil para acompanhar a dinâmica digital

A deputada Any Ortiz destacou que o substitutivo propõe um rito processual mais rápido, com o objetivo de acompanhar a velocidade dos mercados digitais. Segundo ela, o procedimento administrativo terá, no máximo, 245 dias para chegar a uma conclusão após a representação. Esse prazo visa garantir que as decisões sejam tomadas de forma eficiente, evitando que a demora prejudique a concorrência.

Sanções rigorosas em caso de descumprimento

O descumprimento das decisões proferidas pelo Cade poderá acarretar sanções severas para as plataformas digitais, conforme previsto na Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11). Entre as penalidades estão multas de até 20% do faturamento bruto obtido pela empresa no mercado afetado, além da responsabilização de seus administradores. As plataformas devem estar atentas às novas regras para evitar penalidades.

Próximos passos da proposta no Congresso

A proposta segue agora para análise em outras comissões da Câmara dos Deputados, incluindo Comunicação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal, representando um avanço significativo na regulação da concorrência no ambiente digital.