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Coletor de Lixo: Regulamentação da Profissão Avança na Câmara com Jornada de 8h e EPIs Obrigatórios

julho 4, 2026

Profissão de Coletor de Lixo Mais Segura e Regulamentada: CCJ da Câmara Aprova Projeto com Jornada de 8 Horas e Equipamentos de Proteção

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante para a valorização e segurança dos coletores de lixo. Foi aprovada uma proposta que regulamenta a profissão, estabelecendo uma jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais para aqueles que atuam exclusivamente na coleta.

Este projeto, que teve origem no Senado, agora retorna para nova análise dos senadores após sofrer modificações na Câmara. A aprovação na CCJ representa um avanço significativo, pois o texto foi considerado harmônico com os princípios da Constituição brasileira, reforçando o valor social do trabalho e a dignidade humana.

A proposta visa concretizar direitos sociais à saúde e à redução de riscos inerentes à atividade, garantindo normas de saúde, higiene e segurança. Além disso, assegura o direito ao adicional de remuneração para atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, o relator na CCJ, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), destacou que o projeto reforça a tutela constitucional da saúde como dever do Estado.

Equipamentos de Proteção e Segurança Garantidos por Lei

O texto aprovado determina que os coletores de lixo deverão obrigatoriamente utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) durante o exercício de suas funções. Para garantir maior segurança e salubridade, os trabalhadores também serão transportados em cabines acopladas aos veículos de coleta durante o horário de serviço. Adicionalmente, para aqueles que atuam em vias públicas, o uso de coletes refletores e de cores destacadas será obrigatório, aumentando a visibilidade e prevenindo acidentes.

Adicional de Insalubridade Assegurado

Um dos pontos cruciais da regulamentação é a garantia do adicional de insalubridade. O projeto assegura que o trabalho exercido de forma habitual e permanente em condições insalubres, que ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, concederá ao coletor de lixo o adicional em grau máximo. Este adicional será calculado sobre o piso salarial profissional nacional da categoria, buscando compensar os riscos e desgastes físicos da profissão.

Melhores Condições de Trabalho e Alimentação

A proposta também aborda a necessidade de locais adequados para as pausas dos trabalhadores. As empresas serão obrigadas a garantir locais apropriados para que os funcionários realizem suas refeições durante os intervalos. Além disso, os locais de depósitos de lixo, aterros ou áreas de reciclagem deverão oferecer banheiros adequados, promovendo melhores condições de higiene e bem-estar para os profissionais.

Definição Abrangente da Profissão de Coletor de Lixo

O projeto de lei estabelece uma definição clara e abrangente para o coletor de lixo. Inclui o trabalhador que presta serviço subordinado, seja a empresas, cooperativas ou à administração pública, e que realiza a coleta domiciliar, industrial ou hospitalar, utilizando meios mecânicos ou manuais. Também são enquadrados nesta definição os trabalhadores de reciclagem em aterros ou locais de separação de lixo.

Estão contemplados ainda os profissionais que realizam a varrição de ruas, poda de árvores, limpeza de monumentos, capina, desobstrução de valas, sarjetas e canais em logradouros públicos. Aqueles que operam maquinários ou veículos para essas atividades, bem como os fiscais dessas operações, também se enquadram na nova regulamentação, consolidando um marco importante para a categoria.