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Câmara Aprova Piso do Frete e Anistia de Multas para Caminhoneiros: Entenda as Novas Regras

junho 18, 2026

Câmara dos Deputados Aprovam MP do Frete Mínimo com Anistia e Mudanças nas Regras de Transporte

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1343/26, que visa reforçar a aplicação do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. O texto, que agora segue para o Senado, também introduz anistia para multas de caminhoneiros aplicadas após os protestos de 2022, além de alterar regras sobre excesso de carga e velocidade.

A proposta busca dar mais segurança e previsibilidade aos transportadores, ao mesmo tempo em que perdoa multas relacionadas a manifestações passadas. A MP precisa ser votada no Senado até julho para não perder a validade.

As mudanças aprovadas impactam diretamente a rotina de milhares de caminhoneiros e empresas do setor. Conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias, a medida busca equilibrar as relações comerciais e trazer mais justiça ao setor de transporte rodoviário de cargas.

Anistia de Multas e Flexibilização para Transportadores

Um dos pontos centrais da MP é a anistia das multas aplicadas a transportadores, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que participaram de bloqueios de rodovias no final de 2022. Essas multas, impostas após a divulgação do resultado das eleições presidenciais, foram suspensas por decisões judiciais e administrativas.

A anistia abrange multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas, bem como sanções civis e administrativas, mesmo que já inscritas em dívida ativa. Outra anistia importante é para aqueles que descumpriram as normas do frete, como o pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Multas administrativas aplicadas até a publicação da futura lei serão convertidas em advertência.

Entretanto, a conversão não se aplica a casos de fraude, dolo, simulação, uso de documento falso, omissão deliberada de informações ou práticas destinadas a frustrar a fiscalização. Valores já pagos não serão devolvidos.

Mudanças no Excesso de Carga e Velocidade

A MP também altera as regras sobre excesso de carga, aumentando a exceção no método padrão de aferição de peso para 74 toneladas, antes limitada a 50 toneladas. Nessa exceção, o peso por eixo só é verificado se o peso bruto total ultrapassar a tolerância de 5%. A tolerância por eixo é de 12,5% acima do peso padrão regulamentar.

Assim como no frete mínimo, multas e autuações por descumprimento dos limites de peso bruto por eixo, aplicadas até a data de publicação da futura lei, serão convertidas em advertência. Para o excesso de velocidade, o texto permite o uso do cronotacógrafo para comprovação da infração, aparelho obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de 10 lugares ou de carga com peso bruto total superior a 4,5 mil kg.

Novas Regras para o Piso do Frete e Pagamento

A Medida Provisória estabelece novos parâmetros para a atualização do piso do frete mínimo, prevendo parceria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com a Infra S.A. A nova metodologia amplia os parâmetros para 11 categorias, incluindo configuração e tipo de veículo, tipo e natureza da carga, custos de insumos, seguros, depreciação do veículo e tempo de carga e descarga.

O piso deverá ser fixado para cada semestre, com atualização a cada oscilação de preço dos combustíveis superior a 5%, com divulgação do novo preço em até três dias úteis. Para o motorista profissional empregado em transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância, o texto fixa um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais. A longa distância é definida como aquela que força o motorista a permanecer fora de sua base ou residência por mais de 24 horas.

Penalidades e Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)

A ANTT poderá aplicar medidas cautelares de suspensão temporária do registro do Transportador Rodoviário de Cargas (TRC) que não cumprir o piso, em casos de reincidência. Infratores contumazes do frete mínimo poderão ter o registro cancelado por até 24 meses. A multa para quem contratar ou subcontratar serviço de transporte por valor inferior ao piso mínimo de frete será de R$ 100 mil a R$ 1 milhão em caso de reincidência.

Toda operação de transporte rodoviário remunerado de carga deverá ser registrada no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Quando a contratação envolver um Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a operação deverá ser realizada por meio de instituição de pagamento. O prazo para pagamento do frete será de 30 dias úteis, com adiantamento de até 70% do valor. O descumprimento do piso mínimo resultará em multa de R$ 10,5 mil.