
Comissão da Câmara aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados deu um passo importante para a salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro. Foi aprovado o Projeto de Lei 66/2026, que visa impedir a penhora, o leilão e qualquer outra forma de expropriação de imóveis que sejam indispensáveis para a preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A proposta, apresentada pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), busca blindar o que se convencionou chamar de “espaço cultural essencial”, protegendo tanto imóveis públicos quanto privados que desempenham um papel crucial na manutenção desses bens. A medida, conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias, abrange execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, aplicáveis a entes públicos e privados.
Se a nova lei for sancionada, qualquer processo judicial ou administrativo em andamento que vise a penhora ou leilão de um desses espaços deverá ser suspenso imediatamente por juízes ou autoridades competentes. Essa suspensão pode ser solicitada pelo Ministério Público, por órgãos de proteção ao patrimônio cultural ou por entidades representativas da comunidade afetada, garantindo um amplo escrutínio sobre a necessidade dessas ações.
Proteção Integral e Alternativas à Expropriação
A proibição de expropriação de espaços culturais tombados é clara: ela se aplica sempre que um ato puder comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural. Além disso, a medida visa impedir alterações no uso do espaço que sejam incompatíveis com sua função cultural ou que descaracterizem a prática protegida em seus aspectos social, simbólico, econômico ou funcional. A relatora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ressaltou que a alienação ou descaracterização desses locais pode significar uma **ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos**.
Mesmo com a suspensão da dívida, o projeto de lei não a extingue. Pelo contrário, ele determina que sejam priorizadas **soluções alternativas** para a quitação, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que venha a afastar a suspensão da penhora ou leilão deverá ser **expressamente fundamentada**, sob pena de nulidade, assegurando transparência e justificativa robusta para tais medidas.
Exceções Raras e Condicionadas
O projeto de lei estabelece um conjunto de **exceções bem definidas** à proibição de expropriação, mas estas só serão permitidas se forem cumpridos cumulativamente alguns requisitos rigorosos. É necessário um parecer técnico favorável do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de um órgão cultural competente.
Adicionalmente, um estudo de impacto cultural, social e econômico detalhado, com a participação ativa da comunidade, é mandatório. A autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — seja o Congresso Nacional, uma Assembleia Legislativa ou uma Câmara Municipal, dependendo do nível de reconhecimento do bem — também é exigida. A ausência de qualquer um desses requisitos torna o ato de expropriação nulo.
O Exemplo da Feira de São Cristóvão e o Caminho a Seguir
O deputado Lindbergh Farias citou como exemplo da necessidade desta lei a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro. Este espaço, sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, é reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. A deputada Sâmia Bomfim complementou que as alternativas propostas, como renegociação de dívidas e gestão compartilhada, buscam um **diálogo equilibrado entre proteção cultural e viabilidade econômica**.
O projeto agora segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ainda ser aprovado pelo Senado Federal. A proposta busca, na prática, assegurar a continuidade das manifestações culturais e a preservação de espaços que são vitais para a identidade do país.