
Comissão da Câmara aprova projeto para que Organizações Sociais atendam pessoas com deficiência
Um projeto de lei que autoriza Organizações Sociais (OSs) a prestarem atendimento especializado a pessoas com deficiência foi aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. A proposta visa ampliar as áreas de atuação dessas entidades, que atualmente são restritas a pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação ambiental, cultura e saúde.
A aprovação representa um passo importante para expandir os serviços disponíveis para a comunidade com deficiência, buscando otimizar a gestão e a transparência na prestação desses atendimentos. A iniciativa, se convertida em lei, poderá trazer novas dinâmicas para o setor, com foco na qualidade e na eficiência dos serviços públicos.
O texto aprovado é uma versão apresentada pelo relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), para o Projeto de Lei 5924/23, de autoria do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSD-SP). Conforme informações divulgadas pela Agência Câmara Notícias, a nova redação fortalece os mecanismos de transparência e estabelece requisitos adicionais de governança para as entidades que recebem verbas públicas.
Novos Requisitos de Transparência e Governança
Uma das principais mudanças introduzidas pelo projeto é a exigência de que as Organizações Sociais que atuam na área da saúde possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). O relator justificou essa medida como um instrumento adicional para garantir a idoneidade, a transparência e a regularidade dessas entidades.
“A exigência de certificação representa instrumento adicional de garantia de idoneidade, transparência e regularidade das organizações sociais que atuam na área da saúde”, afirmou o relator em sua justificativa. Essa certificação busca assegurar que as entidades estejam em conformidade com as normativas e padrões de qualidade estabelecidos.
Regras de Transição e Chamamento Público
O projeto também prevê uma regra de transição para as entidades que já possuem contratos vigentes. Elas terão um prazo para solicitar o Cebas. Caso a certificação seja negada definitivamente, o gestor público terá um período de 120 dias para realizar um novo chamamento público, garantindo a continuidade do serviço à população sem interrupções.
Além disso, o texto estabelece que a qualificação das entidades e a celebração de contratos deverão ocorrer obrigatoriamente por meio de chamamento público. Esse processo deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, assegurando a isonomia e a competitividade entre as organizações interessadas em prestar os serviços.
Próximos Passos no Congresso
A proposta segue agora para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
A ampliação do escopo de atuação das Organizações Sociais para incluir o atendimento a pessoas com deficiência é vista como uma medida que pode trazer mais eficiência e especialização para a oferta desses serviços essenciais, sempre com a premissa de aprimorar a gestão e a transparência dos recursos públicos aplicados.