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Organizações Sociais Podem Ampliar Atuação para Atendimento a Pessoas com Deficiência, Avança Projeto na Câmara

junho 12, 2026

Comissão da Câmara aprova projeto para que Organizações Sociais atendam pessoas com deficiência

Um projeto de lei que autoriza Organizações Sociais (OSs) a prestarem atendimento especializado a pessoas com deficiência foi aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. A proposta visa ampliar as áreas de atuação dessas entidades, que atualmente são restritas a pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação ambiental, cultura e saúde.

A aprovação representa um passo importante para expandir os serviços disponíveis para a comunidade com deficiência, buscando otimizar a gestão e a transparência na prestação desses atendimentos. A iniciativa, se convertida em lei, poderá trazer novas dinâmicas para o setor, com foco na qualidade e na eficiência dos serviços públicos.

O texto aprovado é uma versão apresentada pelo relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), para o Projeto de Lei 5924/23, de autoria do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSD-SP). Conforme informações divulgadas pela Agência Câmara Notícias, a nova redação fortalece os mecanismos de transparência e estabelece requisitos adicionais de governança para as entidades que recebem verbas públicas.

Novos Requisitos de Transparência e Governança

Uma das principais mudanças introduzidas pelo projeto é a exigência de que as Organizações Sociais que atuam na área da saúde possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). O relator justificou essa medida como um instrumento adicional para garantir a idoneidade, a transparência e a regularidade dessas entidades.

“A exigência de certificação representa instrumento adicional de garantia de idoneidade, transparência e regularidade das organizações sociais que atuam na área da saúde”, afirmou o relator em sua justificativa. Essa certificação busca assegurar que as entidades estejam em conformidade com as normativas e padrões de qualidade estabelecidos.

Regras de Transição e Chamamento Público

O projeto também prevê uma regra de transição para as entidades que já possuem contratos vigentes. Elas terão um prazo para solicitar o Cebas. Caso a certificação seja negada definitivamente, o gestor público terá um período de 120 dias para realizar um novo chamamento público, garantindo a continuidade do serviço à população sem interrupções.

Além disso, o texto estabelece que a qualificação das entidades e a celebração de contratos deverão ocorrer obrigatoriamente por meio de chamamento público. Esse processo deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, assegurando a isonomia e a competitividade entre as organizações interessadas em prestar os serviços.

Próximos Passos no Congresso

A proposta segue agora para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

A ampliação do escopo de atuação das Organizações Sociais para incluir o atendimento a pessoas com deficiência é vista como uma medida que pode trazer mais eficiência e especialização para a oferta desses serviços essenciais, sempre com a premissa de aprimorar a gestão e a transparência dos recursos públicos aplicados.