Skip to content

Empresas com sócios condenados por assédio político ou sindical enfrentarão restrições em contratos públicos

junho 11, 2026

Comissão aprova restrições a empresas com sócios condenados por assédio político ou sindical

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção dos direitos trabalhistas ao aprovar o Projeto de Lei 2587/22. A proposta estabelece **restrições significativas para empresas cujos sócios ou dirigentes sejam condenados por assédio político ou sindical**.

A medida visa coibir condutas que prejudiquem ou restrinjam a liberdade de consciência, opinião política e atuação sindical de empregados, prestadores de serviço ou parceiros. A intenção é criar um ambiente de trabalho mais justo e democrático, onde a **liberdade de expressão e organização seja respeitada**.

O projeto, que agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi amplamente divulgado e tem o apoio de 40 parlamentares. A proposta, segundo seus autores, busca **combater o assédio moral** e garantir que as empresas que fecham contratos com o poder público não tenham em seus quadros pessoas com histórico de violações de direitos fundamentais.

Restrições por cinco anos em contratos e benefícios públicos

Caso o projeto se torne lei, as empresas cujos sócios ou dirigentes sejam condenados por assédio político ou sindical ficarão impedidas, por um período de cinco anos, de participar de **licitações e firmar contratos administrativos**. Além disso, estarão vetadas de receber qualquer forma de subsídio ou benefício custeado por recursos do orçamento público.

Essa punição busca ser um **desincentivo efetivo** para que as empresas e seus gestores evitem práticas abusivas. A medida, portanto, atinge diretamente a capacidade da empresa de obter vantagens financeiras e contratuais com o governo, caso haja condenação.

Segurança jurídica na aplicação da lei

A relatora da proposta, deputada Ana Pimentel (PT-MG), introduziu um ajuste importante na redação do projeto. Ela incluiu um dispositivo que **exige a condenação prévia, na esfera civil ou penal**, para que as restrições sejam aplicadas. Essa emenda visa trazer maior **segurança jurídica** à medida.

Segundo a relatora, a exigência de condenação judicial evita que agentes públicos tenham que realizar um **julgamento subjetivo sobre as condutas** de sócios e dirigentes. Com isso, a aplicação da lei se torna mais objetiva e menos suscetível a interpretações divergentes, garantindo maior previsibilidade para as empresas.

Defesa da liberdade e combate ao assédio

Os autores do projeto, incluindo o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), ressaltam que a iniciativa é fundamental para a **defesa da liberdade de consciência, de opinião política e de atuação sindical**. A aprovação do PL 2587/22 representa um avanço na proteção dos trabalhadores contra práticas discriminatórias e abusivas.

A expectativa é que a proposta, após ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, avance nas demais instâncias do Congresso Nacional, para que possa se tornar uma lei efetiva no combate ao assédio e na promoção de um **ambiente de trabalho mais digno e respeitoso**.

Próximos passos no Congresso

O Projeto de Lei 2587/22 ainda precisa ser analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, se aprovado, o texto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal. Somente após a aprovação em ambas as casas legislativas e a sanção presidencial, o projeto se tornará lei.