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Marca Registrada: Prazo para Ação Judicial Contra Uso Indevido é Aprovado e Pode Mudar Lei de Propriedade Industrial

junho 11, 2026

Nova Lei de Propriedade Industrial: Prazo para Ação Contra Uso Indevido de Marca Entra em Vigor Após Aprovação em Comissão

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção da propriedade industrial ao aprovar o Projeto de Lei 4380/25. A proposta, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), visa estabelecer um marco temporal claro para que o dono de uma marca registrada possa buscar a justiça contra o uso indevido por terceiros.

Atualmente, a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) prevê um prazo de cinco anos para a declaração de nulidade de registro, contando a partir da concessão. No entanto, a nova regra focará na ciência do titular sobre o uso indevido como ponto de partida para a ação judicial, o que promete trazer mais clareza e segurança jurídica ao mercado.

O objetivo principal, segundo o deputado Jonas Donizette, é harmonizar a legislação com a jurisprudência já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa mudança busca **fortalecer a proteção à propriedade industrial** e equilibrar as disputas envolvendo marcas registradas, evitando controvérsias que geram insegurança para titulares e empreendedores.

O que muda com o novo projeto de lei?

A principal alteração proposta é a definição do momento em que o titular da marca toma conhecimento do uso indevido por outra pessoa ou empresa. A partir dessa ciência, um novo prazo será estabelecido para que ele possa acionar a justiça. Essa medida visa dar mais agilidade e efetividade à proteção dos direitos de propriedade industrial.

O relator do projeto, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), comparou a nova regra a um **”usucapião de marca”**. Ele explicou que a ideia por trás do usucapião é que a demora em reclamar um direito pode indicar que ele não era economicamente relevante. Agrobom ressaltou que empreendedores que buscam lançar novas marcas não costumam verificar exaustivamente registros anteriores na Revista de Propriedade Industrial (RPI).

Próximos Passos da Proposta

Após a aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o Projeto de Lei 4380/25 seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado pela CCJ em caráter conclusivo, o texto ainda precisará ser votado e aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, para então se tornar lei.

Segurança Jurídica e Mercado

A falta de uma previsão legal expressa sobre o prazo para ações contra uso indevido de marcas tem sido fonte de debates jurídicos. Com a aprovação deste projeto, espera-se que haja maior previsibilidade para os investidores e empresários, que poderão ter mais confiança ao desenvolver e registrar suas marcas. A **proteção efetiva da marca registrada** é fundamental para a inovação e o desenvolvimento econômico do país.

A iniciativa busca, portanto, modernizar a legislação e adaptá-la às realidades do mercado, garantindo que os titulares de marcas registradas tenham ferramentas eficazes para defender seus direitos e que o ambiente de negócios seja mais seguro e justo para todos os envolvidos. A decisão do STJ sobre o tema reforça a necessidade de uma legislação mais clara.