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IOF Sob Nova Teto: Governo Terá Limites Para Aumentar Imposto e Impactar Seu Bolso; Veja as Novas Regras

junho 9, 2026

Comissão da Câmara aprova projeto que limita aumentos do IOF pelo governo, trazendo previsibilidade para o seu bolso.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 3371/25. A proposta visa atualizar e **estabelecer tetos para as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)**, alterando a lei que rege este tributo (Lei 8.894/94).

Atualmente, o governo federal possui a prerrogativa de modificar as alíquotas do IOF por meio de decreto, com efeito imediato e sem necessidade de aprovação prévia do Congresso Nacional. A única condição é respeitar os limites máximos estabelecidos pela legislação em vigor.

Essa mudança legislativa, de autoria do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e outros parlamentares, busca trazer maior **segurança jurídica e previsibilidade tributária**. A aprovação na comissão foi um indicativo positivo para o ambiente de negócios, conforme destacou o relator, deputado Mauricio Marcon (PL-RS), que argumentou que a iniciativa favorece a atração de investimentos.

Novos Tetos Para as Alíquotas do IOF

O projeto aprovado estabelece novos patamares máximos para a cobrança do IOF em diversas modalidades. No caso do **crédito**, a alíquota máxima diária será de 0,0041%, podendo ser acrescida de um adicional fixo de até 0,38% sobre o valor liberado. Para operações de **câmbio**, o limite máximo será de 0,38%, com exceções específicas permitidas de até 6% para empréstimos externos e 1,10% para compra de moeda estrangeira em espécie e transferências ao exterior.

No segmento de **seguros**, a alíquota máxima definida é de 7,38% sobre o valor do prêmio ou o total de aportes. Já para **títulos e valores mobiliários**, o teto será de 1% ao dia, com limites adicionais para investidores estrangeiros em Fundos de Investimento Imobiliário e para resgates antecipados. Operações com **ouro e derivativos** terão alíquotas máximas de 1% e 10%, respectivamente.

Limites Anuais de Elevação das Alíquotas

O texto também impõe restrições anuais à capacidade do Poder Executivo de aumentar as alíquotas do IOF. Mesmo com a possibilidade de ajustes por decreto para atender a políticas monetária e cambial, o somatório das elevações anuais não poderá exceder limites estabelecidos. Estes limites são calculados sobre a alíquota vigente em 1º de janeiro do respectivo ano.

Os tetos de majoração anual são de **10% para operações de câmbio**, **7% para operações de crédito** e **2,5% para operações de seguro, títulos, valores mobiliários e ouro como ativo financeiro**. Essa medida visa evitar aumentos abruptos que possam desestabilizar o mercado e o planejamento financeiro de empresas e indivíduos.

Regra Específica Para Alíquota Zero

O projeto prevê ainda um parâmetro para situações em que a alíquota de alguma modalidade do IOF inicie o ano zerada. Nesse cenário, o primeiro aumento permitido ao longo do ano ficará limitado a **50% da maior alíquota que esteve em vigor** para aquela modalidade ou uma similar nos cinco anos anteriores. Essa regra busca garantir que a introdução de um tributo ou o seu aumento inicial seja feito de forma gradual.

A proposta, após aprovação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado por essas instâncias, o projeto precisará ainda ser votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.