
Comissão do Esporte da Câmara aprova projeto que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção do público infantojuvenil ao aprovar um projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos e recreativos de livre acesso.
A medida, que também abrange as transmissões desses eventos em televisão e internet, busca criar um ambiente mais seguro para crianças e adolescentes. O texto aprovado é um substitutivo que unifica diversas propostas sobre o tema, focando a restrição especificamente nos espaços esportivos.
A relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), defende que a proposta protege o público vulnerável sem impor proibições absolutas, buscando um equilíbrio com a liberdade de expressão e o mercado publicitário. A proposta segue agora para análise em outras comissões antes de ir a plenário, conforme informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias.
Proteção ao público infantojuvenil em foco
A deputada Helena Lima destacou a importância da medida, ressaltando que eventos esportivos de massa atraem um grande número de crianças e adolescentes, seja presencialmente ou por meio de transmissões. Ela enfatizou que a publicidade nesses ambientes, incluindo placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil.
Estudos apontam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados pode gerar riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças. Por isso, a proibição de propagandas com apelo sexual nesses espaços é vista como fundamental para mitigar esses efeitos negativos.
O que muda com a nova proposta
Atualmente, a legislação brasileira exige a classificação indicativa por idade para programas de TV e espetáculos, mas uma portaria do Ministério da Justiça isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia. Na prática, isso permite que anúncios inadequados sejam veiculados em intervalos de jogos classificados como “Livre”, o que pode expor crianças a conteúdos impróprios.
A nova proposta classifica o descumprimento da regra como “publicidade abusiva”. As empresas infratoras estarão sujeitas às punições administrativas e civis já previstas no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Próximos passos do projeto
Após a aprovação na Comissão do Esporte, o projeto de lei será analisado pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional, a Câmara e o Senado.
A iniciativa representa um avanço na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil, buscando garantir que o ambiente esportivo seja um espaço seguro e livre de exposições sexuais inadequadas.