
Comissão da Câmara dos Deputados aprova medida que obriga poluidor a ressarcir cofres públicos por danos ambientais e sociais
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados deu um passo importante na responsabilização ambiental ao aprovar o Projeto de Lei 1396/19. A proposta, originada no Senado, estabelece que o **poluidor** deverá ressarcir os governos federal, estaduais e municipais por todas as despesas incorridas em ações de emergência e para mitigar os danos ambientais e sociais resultantes de suas atividades.
O relator do projeto, deputado Célio Studart (PSD-CE), destacou a relevância da medida em face da frequência de desastres e da percepção de impunidade em muitas situações. Segundo ele, a proposta se mostra **bastante pertinente** para garantir que os custos de reparação não recaiam exclusivamente sobre o erário público.
A nova lei visa alterar a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, introduzindo um mecanismo claro de cobrança. O cálculo do ressarcimento levará em consideração fatores como a **quantidade de pessoal, veículos, equipamentos e materiais** empregados nas ações de resposta e recuperação. Essa abordagem busca garantir que o valor a ser pago pelo poluidor seja justo e proporcional ao esforço público empreendido.
Cálculo Detalhado e Preços de Referência para Ressarcimento
Para assegurar a precisão na cobrança, o projeto detalha que o cálculo do ressarcimento será baseado nos recursos efetivamente utilizados. Isso inclui desde o número de profissionais mobilizados até os equipamentos e materiais consumidos durante as operações de contenção e reparação dos danos ambientais e sociais. Essa transparência no cálculo visa evitar subjetividades e garantir a **efetividade da medida**.
Em situações onde a definição exata dos custos se mostrar complexa, a proposta prevê a adoção de um **preço de referência**. Este valor será definido com base em pesquisa de mercado, garantindo que os cofres públicos sejam ressarcidos de forma adequada, mesmo diante de cenários de difícil quantificação direta. Essa flexibilidade é crucial para a aplicação prática da lei.
Próximos Passos no Congresso Nacional
A aprovação na Comissão de Meio Ambiente é apenas o primeiro passo. O Projeto de Lei 1396/19 agora seguirá para análise em caráter conclusivo por outras duas comissões importantes: a de Finanças e Tributação, que avaliará o impacto financeiro da proposta, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania, que verificará sua conformidade com a legislação.
Se o texto for aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações, ele poderá ser encaminhado diretamente para sanção presidencial. Contudo, caso os deputados promovam mudanças significativas, o projeto **retornará ao Senado Federal** para nova apreciação das emendas.
A expectativa é que a aprovação definitiva desta lei reforce a **responsabilização do poluidor**, incentivando práticas mais sustentáveis e garantindo que os custos gerados por acidentes ambientais sejam suportados por quem os causou, e não pela sociedade como um todo. A medida é vista como um avanço na proteção do meio ambiente e na gestão pública de recursos.