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Câmara dos Deputados Aprova Novas Regras para Internação de Adolescentes com Drogas em Risco; Saiba os Detalhes e o Próximo Passo no Senado

maio 29, 2026

Câmara dos Deputados Avança em Novas Regras para Internação de Adolescentes Dependentes Químicos

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (28), um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para a internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas que se encontram em situação de risco. A proposta, que já passou pela Câmara, agora segue para análise e votação no Senado Federal.

O texto aprovado é uma versão consolidada de projetos de lei que visam aprimorar o tratamento e o acolhimento de jovens em vulnerabilidade devido ao uso de substâncias. A iniciativa busca garantir que os procedimentos de internação respeitem os direitos e garantias legais dos adolescentes, além de envolver ativamente os responsáveis no processo.

A nova legislação altera a Lei Antidrogas e detalha as modalidades de internação, focando em aspectos cruciais como o consentimento e a participação familiar. A expectativa é que essas mudanças proporcionem um ambiente mais seguro e eficaz para a recuperação dos jovens. Conforme divulgado pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para o Senado.

Internação Assistida e Voluntária: Novas Diretrizes Detalhadas

A proposta legislativa aprovada pela Câmara dos Deputados diferencia e detalha as formas de internação. A **internação assistida** ocorrerá com o consentimento expresso dos pais ou responsáveis legais, e também com a anuência do próprio adolescente. Já a **internação voluntária** poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis, ou, na ausência destes, por uma autoridade competente.

Um ponto crucial do novo texto é a obrigatoriedade de comunicação. Em ambos os casos, tanto a internação quanto a alta do adolescente deverão ser **comunicadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em um prazo máximo de 72 horas**. Essa medida visa garantir a transparência e o acompanhamento dos casos por órgãos fiscalizadores.

Proibição de Internação em Comunidades Terapêuticas Acolhedoras e Criação do Acolhimento Voluntário

O substitutivo aprovado pelo projeto de lei **proíbe expressamente qualquer modalidade de internação em comunidades terapêuticas acolhedoras**. Essa restrição busca assegurar que os tratamentos ocorram em ambientes regulamentados e com profissionais qualificados, protegendo os adolescentes de estruturas inadequadas.

Em contrapartida, a proposta institui o **acolhimento voluntário** para crianças e adolescentes em tratamento contra a dependência química. Este tipo de acolhimento prevê a participação conjunta dos pais ou responsáveis, em instituições que sejam devidamente credenciadas. Essas instituições deverão contar com uma equipe multiprofissional completa, ter uma estrutura que lembre um ambiente residencial e oferecer espaços adequados para estudo e cursos profissionalizantes.

Educação Continua e Segurança do Adolescente em Tratamento

O acolhimento voluntário, conforme estabelecido pelo projeto, não deve **dispensar a frequência do adolescente à educação básica**. A continuidade dos estudos é vista como fundamental para o desenvolvimento e reintegração social do jovem. A exceção a essa regra ocorrerá apenas em casos onde houver comprovação de ameaça à vida ou à integridade física do adolescente por parte de organizações criminosas ou grupos envolvidos com o tráfico de drogas.

A proposta, que agora segue para o Senado, representa um avanço na forma como o país lida com a dependência química em adolescentes em situação de risco. O foco em consentimento, acompanhamento familiar e estruturas adequadas de tratamento visa oferecer um caminho mais seguro e eficaz para a recuperação desses jovens.