
Comissão aprova projeto que acelera a venda de bens apreendidos do crime organizado
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados deu um passo importante para tornar o combate ao crime mais eficiente. Foi aprovado um projeto de lei que visa acelerar a venda de bens apreendidos de organizações criminosas, garantindo que os ativos não percam valor e que os recursos sejam rapidamente reinvestidos na segurança.
A proposta, que agora segue para outras comissões, estabelece prazos obrigatórios para a realização de leilões de bens como veículos e aeronaves. O objetivo é evitar que esses itens se deteriorem ou se tornem sucata enquanto aguardam a decisão judicial, um problema recorrente em pátios de delegacias por todo o país.
O novo texto, que substitui um projeto anterior, foi relatado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) e busca dar celeridade ao processo, garantindo que o dinheiro obtido com a venda desses bens vá diretamente para o fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, a iniciativa visa fazer com que o “crime pague” pela melhoria do aparato estatal de repressão e prevenção.
Prazos mais curtos para leilões de bens apreendidos
O projeto de lei estabelece prazos mais rígidos para a venda de bens apreendidos, especialmente aqueles ligados ao crime organizado. Em casos gerais, os leilões deverão ocorrer entre 15 e 30 dias após a apreensão. Já para os processos envolvendo organizações criminosas, a prioridade será dada a bens de alto valor ou sujeitos à depreciação, com leilões antecipados em até 15 dias.
Bens confiscados após condenação definitiva também terão prazos acelerados. De acordo com a proposta, estes deverão ser leiloados em, no máximo, 20 dias. Essa agilidade visa maximizar o valor dos ativos e garantir que os recursos cheguem mais rápido às forças de segurança.
Regras para resgate de bens e destinação de recursos
Outro ponto importante do substitutivo é a limitação do prazo para que interessados possam reclamar bens apreendidos. Após o trânsito em julgado de um processo, os proprietários terão 90 dias para reaver seus objetos. Caso contrário, os itens serão encaminhados a leilão em até 30 dias após esse período.
O projeto também inova na destinação dos recursos obtidos com a venda de bens apreendidos em processos da Justiça dos estados e do Distrito Federal. Os valores serão destinados diretamente aos fundos de segurança pública de cada ente federativo, em vez de serem centralizados apenas no fundo federal. Essa medida busca fortalecer as polícias e outros órgãos de segurança em nível estadual e distrital.
Próximos passos para a aprovação do projeto
A proposta, que visa otimizar a venda de bens apreendidos do crime organizado, ainda precisa passar por mais etapas para se tornar lei. Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após a aprovação em todas essas instâncias na Câmara dos Deputados, o texto seguirá para o Senado Federal.
O relator, deputado Capitão Alberto Neto, destacou que as mudanças propostas tornam o combate ao crime mais eficiente. Ele ressaltou que o substitutivo consolida a prioridade de venda para bens de organizações criminosas, estabelece prazos para os leilões e garante que o “crime pague” diretamente pela melhoria do aparato estatal de repressão e prevenção, um objetivo crucial para a segurança pública no Brasil.