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Imunidade Tributária de Igrejas: PEC pode estender isenção para entidades assistenciais ligadas à religião

maio 29, 2026

Câmara analisa extensão da imunidade tributária para entidades assistenciais religiosas

A Câmara dos Deputados está em processo de análise de uma importante Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode impactar significativamente o setor religioso e as entidades de assistência social a ele ligadas.

Trata-se da PEC 5/23, que tem como objetivo primordial expandir o benefício da imunidade tributária, já garantido às instituições religiosas pela Constituição Federal, para outras organizações que atuam em parceria com elas.

A discussão no Plenário promete gerar debates sobre o alcance e a aplicação dessa imunidade, com potencial para beneficiar milhares de pessoas atendidas por essas instituições. Acompanhe os desdobramentos desta votação crucial.

Ampliação da imunidade tributária para o terceiro setor religioso

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/23, em pauta para votação nesta quinta-feira (28) no Plenário da Câmara dos Deputados, visa aprimorar a legislação que trata da imunidade tributária das instituições religiosas de qualquer culto. A proposta busca estender esse benefício a entidades como orfanatos, creches, comunidades terapêuticas e asilos que possuam vínculo com as igrejas.

Atualmente, a Constituição Brasileira já estabelece a proibição de que o poder público cobre impostos de templos de qualquer natureza. Contudo, a PEC 5/23 propõe uma interpretação mais abrangente, reconhecendo o papel social de diversas instituições ligadas às igrejas que prestam serviços essenciais à comunidade, muitas vezes a públicos vulneráveis.

O que diz a Constituição atual sobre imunidade tributária de igrejas

A base legal para a imunidade tributária das igrejas no Brasil está consolidada no Artigo 150, inciso VI, alínea ‘b’, da Constituição Federal de 1988. Este dispositivo estabelece que é vedado aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) instituir impostos sobre:

  • Patrimônio,
  • Rendas
  • e Serviços, relativos a templos de qualquer culto.

Essa previsão constitucional visa garantir a liberdade de culto e a autonomia das instituições religiosas, impedindo que a tributação se torne um meio de interferência estatal em suas atividades. A PEC 5/23 busca **manter o espírito dessa proteção**, estendendo-a a braços assistenciais que compartilham dos mesmos objetivos de promoção do bem-estar social.

Impacto social e econômico da extensão da imunidade

A aprovação da PEC 5/23 pode gerar um impacto social e econômico relevante. Ao isentar entidades assistenciais ligadas a igrejas de tributos, haverá uma **maior disponibilidade de recursos** para que essas organizações possam expandir suas atividades e aprimorar os serviços oferecidos à população. Isso é particularmente importante em um cenário onde a demanda por assistência social é crescente.

A medida também pode **incentivar a criação de novas iniciativas** de cunho social por parte das instituições religiosas, fortalecendo o papel do terceiro setor na construção de uma sociedade mais justa e solidária. A expectativa é que a discussão no Congresso Nacional ressalte a importância dessas entidades para o tecido social brasileiro.

Próximos passos da PEC 5/23 no Congresso

Após a análise e votação em Plenário na Câmara dos Deputados, a PEC 5/23, caso aprovada, seguirá para o Senado Federal para análise e votação em dois turnos. A jornada legislativa ainda demandará tempo e negociação política para que a proposta possa, eventualmente, se tornar uma emenda constitucional e entrar em vigor.

A reportagem é de Ralph Machado, com edição de Roberto Seabra, e a reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.