
Câmara dos Deputados aprova acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas para tratamento de dependência química.
Em uma decisão que pode impactar o enfrentamento à dependência química entre os mais jovens, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas. A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, visa expandir as opções de tratamento para dependentes químicos.
O texto, originado pelo deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) e com substitutivo do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), abre a possibilidade de internação em comunidades terapêuticas credenciadas, com a participação dos pais ou responsáveis legais. A medida busca oferecer um ambiente seguro e estruturado para o tratamento, sem, contudo, dispensar a frequência escolar, exceto em casos de comprovada ameaça à vida ou integridade física do jovem.
A aprovação do projeto de lei gerou discussões sobre a melhor forma de lidar com a dependência química em crianças e adolescentes, com diferentes visões sobre a necessidade de ampliação de políticas públicas e a aplicação de medidas de internação. Conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias, a proposta busca aperfeiçoar o atendimento a jovens em situação de risco, com a família como elemento central no processo terapêutico.
Estrutura e Requisitos para Comunidades Terapêuticas
Para realizar o acolhimento de crianças e adolescentes, as comunidades terapêuticas deverão, conforme regulamentação, contar com uma equipe técnica multiprofissional das áreas de saúde e assistência social. É essencial que a estrutura física tenha um caráter residencial e familiar, com espaços dedicados ao lazer, esportes, cultura e recreação, além de salas de aula para garantir a continuidade dos estudos básicos e a oferta de cursos de iniciação profissionalizante.
Um ponto crucial do projeto é a exigência de separação física entre crianças, adolescentes e adultos, especialmente nos alojamentos, dormitórios, banheiros e áreas de tratamento. Caso essa separação não seja possível, a presença constante de pais, responsáveis ou monitores será obrigatória para assegurar a integridade e segurança dos acolhidos.
Novas Modalidades de Internação e Diferenciações Legais
O projeto de lei altera a Lei de Combate às Drogas (Lei 11.343/06), que atualmente prevê internação voluntária e involuntária. A proposta introduz duas novas modalidades: a internação assistida e a internação voluntária, com diferenciações importantes. A internação assistida ocorrerá com o consentimento dos pais ou responsáveis e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, diferindo da internação voluntária atual por não exigir declaração escrita e ter o término menos vinculado a laudos médicos específicos.
A modalidade denominada como voluntária pelo texto, que pode ser solicitada pelos pais, responsáveis ou autoridade administrativa competente, exige laudo médico atestando a necessidade do tratamento ou risco à integridade física do adolescente, com avaliação multiprofissional. Essa modalidade se assemelha à internação involuntária existente, mas com a remoção de exigências como a avaliação do tipo de droga e a impossibilidade de outras alternativas terapêuticas, além do limite de 90 dias.
Debates e Críticas ao Projeto de Lei
A proposta gerou divergências entre os parlamentares. O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), defendeu o fortalecimento das políticas públicas de assistência social e o Sistema Único de Assistência Social (Suas), criticando o que considera um foco inadequado. Em abril, a Câmara aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição que vincula 1% da receita corrente líquida da União, estados e municípios ao Suas.
Por outro lado, o deputado Eli Borges (Republicanos-TO) reforçou a necessidade de internação compulsória em casos extremos, argumentando que, em momentos de forte dependência, o indivíduo não tem controle sobre suas ações. No entanto, o deputado Tarcísio Motta (RJ), líder da federação Psol-Rede, expressou preocupação de que o projeto abra caminho para uma política de saúde mental contrária à legislação atual, resgatando a lógica manicomial e a internação compulsória, em vez de fortalecer os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
Posicionamento do Autor e Defesa das Comunidades Terapêuticas
O deputado Pastor Sargento Isidório, autor da proposta original, refutou a comparação entre comunidades terapêuticas e manicômios, afirmando que as primeiras contam com pessoas preparadas. Ele destacou a existência de uma “pandemia” de usuários de drogas e a insuficiência da legislação atual para lidar com o problema, argumentando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com 40 anos, não previa a escala atual de menores envolvidos com drogas.
O relator, Dr. Fernando Máximo, reiterou que a internação é uma medida excepcional, a ser adotada somente quando outros recursos forem insuficientes. Ele enfatizou que a proposta não afronta o princípio antimanicomial, mas o reafirma ao manter a internação como último recurso, cercado de requisitos técnicos e controles institucionais, incluindo laudo médico fundamentado e, quando cabível, apreciação judicial. Segundo Máximo, o acolhimento conjunto reforça a centralidade da família e garante que o tratamento seja compatível com a continuidade da vida escolar e social dos jovens.