
Comissão aprova gratuidade em serviços de cartório para pessoas com deficiência de baixa renda
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu um passo importante na garantia de direitos ao aprovar um projeto de lei que concede isenção de taxas em diversos serviços de cartório para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade financeira. A medida busca remover barreiras e facilitar o acesso a documentos e atos civis importantes.
Essa nova legislação, se aprovada em todas as instâncias, abrangerá uma gama de serviços essenciais, como o reconhecimento de paternidade, todos os atos de registro civil de pessoas naturais, procurações públicas, acordos pré-nupciais e escrituras de divórcio e união estável, desde que sejam consensuais. Além disso, qualquer outro serviço cartorário que não envolva ganho financeiro direto também estará isento de custos.
A proposta, que visa amparar os mais necessitados, foi detalhada em pareceres e agora segue para a próxima etapa de análise. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, a iniciativa não representa impacto no orçamento federal, pois os custos são cobertos por taxas estaduais.
Quem tem direito ao benefício da gratuidade?
Para ter acesso a essa importante isenção, o cidadão com deficiência de baixa renda precisará atender a alguns critérios específicos. A comprovação poderá ser feita através da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou pela comprovação do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Outra forma de elegibilidade é a comprovação de renda familiar de até três salários mínimos.
Caso o requerente não possua a documentação formal que comprove sua condição, ele poderá apresentar uma declaração de pobreza. É importante ressaltar que o projeto de lei aprovado veda expressamente que o cartório insira qualquer informação ou carimbo no documento oficial que indique a condição de pobreza do solicitante, garantindo a dignidade e a privacidade do cidadão.
O caminho do projeto e as mudanças propostas
O texto aprovado é um substitutivo que foi adotado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, originado do Projeto de Lei 4259/21. O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), realizou um ajuste crucial ao determinar que a nova regra fosse inserida na Lei dos Cartórios, em vez de integrar o Estatuto das Pessoas com Deficiência.
Essa alteração legislativa é significativa, pois a legislação atual sobre gratuidade em cartórios não possui uma norma federal unificada. Atualmente, pessoas de baixa renda que necessitam de serviços gratuitos muitas vezes dependem de leis estaduais específicas ou precisam recorrer ao sistema judiciário, o que pode ser um processo mais demorado e complexo.
Próximos passos e o futuro da lei
Com a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto de lei agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Este é um passo fundamental no processo legislativo, pois a CCJC avalia a constitucionalidade e a legalidade da proposta.
Após a aprovação pela CCJC, o projeto ainda precisará ser votado e aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal para que possa se tornar lei e entrar em vigor em todo o país. A expectativa é que a nova norma traga um alívio significativo para pessoas com deficiência de baixa renda, facilitando o acesso a serviços que são essenciais para a cidadania e a vida em sociedade.