
Lei garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência
Uma nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera a Lei Maria da Penha e promete mais agilidade na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. Publicada no Diário Oficial da União, a norma estabelece que as medidas protetivas de natureza cível deverão ser cumpridas de forma imediata.
Diferentemente das punições diretas previstas no processo penal, as medidas protetivas cíveis atuam como um escudo para a mulher e seus dependentes. Elas visam garantir a segurança e a estabilidade familiar, patrimonial e doméstica, impedindo que o agressor cause mais danos.
A mudança legislativa, que teve origem no Projeto de Lei 5609/19, aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, confere maior efetividade à Lei Maria da Penha. A deputada Laura Carneiro, relatora na Câmara, destacou que a alteração garante **rapidez no cumprimento das medidas impostas**, oferecendo mais proteção às vítimas. Conforme informações da Agência Senado, a nova lei visa dar **efetividade e maior proteção à mulher**.
Medidas Protetivas Cíveis: Um Escudo para a Vítima
As medidas protetivas de natureza cível são ferramentas essenciais para garantir a segurança da mulher e de sua família. Elas podem incluir o **afastamento do agressor do lar**, uma medida crucial para romper o ciclo de violência e permitir que a vítima reconstrua sua vida em um ambiente seguro.
Além do afastamento, a lei prevê a **suspensão ou restrição de visitas aos filhos**, garantindo que o contato com o agressor não coloque as crianças em risco. Outras determinações importantes envolvem a **proibição de venda ou retirada de bens** do casal ou da vítima, protegendo o patrimônio familiar.
Essas medidas também incluem o **encaminhamento da mulher e de seus dependentes para programas de proteção e atendimento especializados**. O objetivo é oferecer suporte integral, tanto psicológico quanto social e financeiro, auxiliando a vítima a se restabelecer.
Execução Imediata Sem Necessidade de Nova Ação Judicial
Um dos pontos mais importantes da nova lei é a possibilidade de o juiz determinar o cumprimento das medidas protetivas cíveis **sem que a vítima precise ingressar com uma nova ação judicial específica para cada ordem**. Isso significa que, uma vez identificada a necessidade de proteção, o juiz pode agir rapidamente para implementá-la.
Anteriormente, mesmo após a concessão de medidas protetivas, a vítima muitas vezes precisava mover novas ações para garantir o cumprimento de determinações cíveis, o que gerava demora e permitia que o agressor continuasse a exercer pressão ou a causar danos. A nova lei elimina essa etapa burocrática, priorizando a **segurança imediata da mulher**.
O Caminho da Nova Lei
O Projeto de Lei 5609/19, que deu origem à nova lei, foi apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. Após ser aprovado no Senado em 2023, o texto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovado neste ano sem alterações significativas. A relatora na Câmara, deputada Laura Carneiro, enfatizou a importância da legislação para **dar mais efetividade e proteção às mulheres**.
A aprovação da lei representa um avanço importante na luta contra a violência doméstica no Brasil. Ao garantir a **execução imediata das medidas protetivas cíveis**, o sistema judiciário demonstra um compromisso renovado com a proteção das mulheres, agindo de forma mais rápida e eficaz para garantir sua segurança e bem-estar.