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Lei Maria da Penha Ampliada: Agressor pode ser afastado do lar em mais situações, veja como funciona

maio 22, 2026

Lei Maria da Penha ganha novas regras para afastamento do agressor do lar

Uma importante atualização na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, amplia as situações em que um agressor pode ser imediatamente afastado do lar, garantindo maior proteção às mulheres e seus dependentes.

Anteriormente, a lei já previa o afastamento em casos de risco à vida, integridade física ou psicológica. Agora, a proteção se estende a todas as formas de violência tipificadas no artigo 7º da Lei Maria da Penha, incluindo riscos à integridade sexual, moral e patrimonial.

Essa mudança representa um avanço significativo na defesa dos direitos das mulheres, assegurando que medidas de proteção sejam aplicadas de forma mais abrangente e eficaz. A iniciativa busca responder a diversas formas de violência doméstica, fortalecendo o combate a essas práticas.

Conforme informação divulgada pela Agência Senado, a lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, proposto pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que foi aprovado pelo Senado em abril de 2023 e pela Câmara em março deste ano.

Quem pode determinar o afastamento do agressor?

A determinação do afastamento do agressor do lar cabe ao juiz. No entanto, a lei prevê uma agilidade ainda maior em situações específicas. Em municípios que não são sedes de comarca, o **delegado de polícia** poderá tomar essa decisão. Essa medida é crucial para garantir a segurança imediata da vítima.

Caso não haja um delegado disponível no momento da denúncia, a autoridade policial, como um policial, também poderá ser acionada para determinar o afastamento. Isso assegura que a proteção à vítima não seja comprometida pela ausência de um delegado no local.

Ampliação das situações de risco protegidas

A atualização da Lei Maria da Penha inclui agora explicitamente o afastamento do agressor em casos onde a **integridade sexual, moral ou patrimonial** da mulher ou de seus dependentes esteja em risco. Anteriormente, o foco principal era a integridade física e psicológica.

Essa ampliação abrange todas as formas de violência previstas no artigo 7º da lei, o que significa que a proteção agora é mais completa, cobrindo um espectro maior de abusos e violências dentro do ambiente doméstico. A medida visa coibir qualquer tipo de agressão que possa comprometer a segurança e o bem-estar da família.

Origem do Projeto de Lei e tramitação

A nova lei sancionada tem sua origem no **Projeto de Lei 3257/19**, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro, do Progressistas da Paraíba. A proposta foi aprovada no Senado em abril de 2023 e, posteriormente, na Câmara dos Deputados em março deste ano, demonstrando um consenso sobre a necessidade de fortalecer a Lei Maria da Penha.

A tramitação ágil do projeto reflete a urgência em aprimorar os mecanismos de proteção contra a violência doméstica no Brasil. A sanção presidencial marca um passo importante para a efetiva aplicação dessas novas diretrizes, reforçando o compromisso com a segurança e os direitos das mulheres.

Impacto da nova lei na proteção de vítimas

A ampliação das situações de afastamento do lar tem um **impacto direto e positivo na proteção das vítimas de violência doméstica**. Ao abranger riscos sexuais, morais e patrimoniais, a lei se torna uma ferramenta mais robusta no combate a todas as facetas da agressão.

A possibilidade de o delegado de polícia determinar o afastamento em locais sem comarca agiliza o processo de proteção, evitando que a vítima precise esperar por decisões judiciais que podem demorar. Isso é fundamental para **interromper ciclos de violência** e garantir a segurança imediata.