
Câmara dos Deputados aprova lei que tipifica aumento abusivo de combustíveis como crime
Em uma decisão com potencial impacto direto no bolso do consumidor, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria um crime específico para o aumento abusivo de preços de combustíveis. A medida, que agora segue para o Senado, visa coibir práticas que elevam artificialmente os valores, prejudicando a economia e as camadas mais vulneráveis da população.
A proposta, originada no Poder Executivo e relatada pelo deputado Merlong Solano (PT-PI), estabelece penas de detenção de 2 a 4 anos, além de multa, para quem praticar aumentos sem justa causa e com o objetivo de obter lucro indevido. A intenção é garantir maior segurança e previsibilidade no mercado de combustíveis.
O texto considera como sem justa causa qualquer elevação de preço que não esteja justificada por fatores econômicos concretos, como custos de produção, distribuição, impostos ou logística. A legislação busca, portanto, diferenciar aumentos legítimos de movimentos especulativos e oportunistas, conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias.
Pena e Definição de Aumento Abusivo
O Projeto de Lei 1625/26, na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, define que o aumento será considerado abusivo quando estiver dissociado de fundamentos econômicos verificáveis. Isso inclui a falta de justificativa nos custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logística, tributos e regulamentação. A justa causa, segundo o texto, deve também estar alinhada com a Lei de Defesa da Concorrência.
A prática é vista como uma infração à ordem econômica, independentemente de culpa, quando gera ou tem o potencial de gerar efeitos como a limitação da livre concorrência, o domínio de mercado relevante, o aumento arbitrário de lucros ou o abuso de posição dominante. Para investigar esses crimes, o Ministério Público poderá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Agravantes e Impacto Social
As penas podem ser agravadas em até metade caso a conduta ocorra em cenários de calamidade pública ou crise de abastecimento. Além disso, a prática por um agente econômico com posição dominante no mercado também pode levar a um aumento da pena. A posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, presumida quando uma empresa pode alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou controla 20% ou mais do mercado relevante.
O governo argumenta que o aumento abusivo de preços de combustíveis tem um elevado potencial de dano social, afetando toda a cadeia produtiva e gerando impactos inflacionários que atingem mais fortemente as populações mais vulneráveis. A volatilidade recente nos preços internacionais do petróleo, intensificada por instabilidades geopolíticas, como a guerra no Oriente Médio, tem sido um fator de pressão nos preços internos.
Debate e Críticas à Proposta
O relator, deputado Merlong Solano, destacou que a proposta é oportuna diante da recente volatilidade nos preços dos combustíveis e das falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final. Ele ressaltou que, mesmo com esforços do governo para reduzir alíquotas, ainda se observa elevação nos postos, o que levanta preocupações sobre práticas abusivas.
No entanto, a proposta enfrentou críticas. O deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) a considerou “inócua”, argumentando que já existem leis para punir infrações e que a medida poderia incriminar indevidamente donos de postos. Ele acusou o governo de usar a proposta para “sabotar” distribuidoras, sugerindo que a Petrobras estaria forçando a importação de diesel mais caro pelas distribuidoras.
O deputado Luiz Lima (PL-RJ) questionou a falta de clareza sobre o percentual de aumento que configuraria a prática abusiva, descrevendo o texto como “abstrato”. O relator, por sua vez, defendeu que o projeto preserva a dinâmica de mercado, mas responsabiliza condutas manifestamente abusivas e oportunistas, fortalecendo a proteção ao consumidor e a ordem econômica.