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Aumento Abusivo de Combustíveis: Deputados Criam Crime Específico e Pena de Detenção para Preços Artificiais

maio 21, 2026

Câmara dos Deputados aprova lei que tipifica aumento abusivo de combustíveis como crime

Em uma decisão com potencial impacto direto no bolso do consumidor, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria um crime específico para o aumento abusivo de preços de combustíveis. A medida, que agora segue para o Senado, visa coibir práticas que elevam artificialmente os valores, prejudicando a economia e as camadas mais vulneráveis da população.

A proposta, originada no Poder Executivo e relatada pelo deputado Merlong Solano (PT-PI), estabelece penas de detenção de 2 a 4 anos, além de multa, para quem praticar aumentos sem justa causa e com o objetivo de obter lucro indevido. A intenção é garantir maior segurança e previsibilidade no mercado de combustíveis.

O texto considera como sem justa causa qualquer elevação de preço que não esteja justificada por fatores econômicos concretos, como custos de produção, distribuição, impostos ou logística. A legislação busca, portanto, diferenciar aumentos legítimos de movimentos especulativos e oportunistas, conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias.

Pena e Definição de Aumento Abusivo

O Projeto de Lei 1625/26, na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, define que o aumento será considerado abusivo quando estiver dissociado de fundamentos econômicos verificáveis. Isso inclui a falta de justificativa nos custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logística, tributos e regulamentação. A justa causa, segundo o texto, deve também estar alinhada com a Lei de Defesa da Concorrência.

A prática é vista como uma infração à ordem econômica, independentemente de culpa, quando gera ou tem o potencial de gerar efeitos como a limitação da livre concorrência, o domínio de mercado relevante, o aumento arbitrário de lucros ou o abuso de posição dominante. Para investigar esses crimes, o Ministério Público poderá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Agravantes e Impacto Social

As penas podem ser agravadas em até metade caso a conduta ocorra em cenários de calamidade pública ou crise de abastecimento. Além disso, a prática por um agente econômico com posição dominante no mercado também pode levar a um aumento da pena. A posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, presumida quando uma empresa pode alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou controla 20% ou mais do mercado relevante.

O governo argumenta que o aumento abusivo de preços de combustíveis tem um elevado potencial de dano social, afetando toda a cadeia produtiva e gerando impactos inflacionários que atingem mais fortemente as populações mais vulneráveis. A volatilidade recente nos preços internacionais do petróleo, intensificada por instabilidades geopolíticas, como a guerra no Oriente Médio, tem sido um fator de pressão nos preços internos.

Debate e Críticas à Proposta

O relator, deputado Merlong Solano, destacou que a proposta é oportuna diante da recente volatilidade nos preços dos combustíveis e das falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final. Ele ressaltou que, mesmo com esforços do governo para reduzir alíquotas, ainda se observa elevação nos postos, o que levanta preocupações sobre práticas abusivas.

No entanto, a proposta enfrentou críticas. O deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) a considerou “inócua”, argumentando que já existem leis para punir infrações e que a medida poderia incriminar indevidamente donos de postos. Ele acusou o governo de usar a proposta para “sabotar” distribuidoras, sugerindo que a Petrobras estaria forçando a importação de diesel mais caro pelas distribuidoras.

O deputado Luiz Lima (PL-RJ) questionou a falta de clareza sobre o percentual de aumento que configuraria a prática abusiva, descrevendo o texto como “abstrato”. O relator, por sua vez, defendeu que o projeto preserva a dinâmica de mercado, mas responsabiliza condutas manifestamente abusivas e oportunistas, fortalecendo a proteção ao consumidor e a ordem econômica.