
Câmara dos Deputados Rejeita Recurso do PT e Aprova Alteração no Código Florestal
A Câmara dos Deputados tomou uma decisão significativa ao rejeitar um recurso apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e outros partidos. Com isso, o projeto de lei que propõe a unificação das regras de regularização do Código Florestal para todos os biomas do país, incluindo a Mata Atlântica, foi aprovado e encaminhado para o Senado Federal. A proposta, que visa anular a aplicação de normas específicas para este bioma, tem gerado intensos debates sobre seus impactos ambientais e econômicos.
O recurso rejeitado buscava a análise do projeto em Plenário, mas a matéria já havia sido aprovada com um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A principal mudança introduzida pelo texto é a possibilidade de regularização de ocupações anteriores ao Código Florestal, mesmo em Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e áreas de uso restrito. Isso significa que leis específicas, como a Lei da Mata Atlântica, poderão ter suas normas conflitantes anuladas.
A aprovação do projeto, conforme relatado pela Agência Câmara Notícias, abre caminho para que atividades agrossilvipastoris em áreas de preservação possam ter a dispensa de autorização para corte de vegetação nativa, mesmo em estágios avançados de regeneração. Essa flexibilização contrasta com as regras mais restritivas da Lei da Mata Atlântica, que proíbe a supressão de vegetação com espécies ameaçadas de extinção em áreas passíveis de uso alternativo do solo, a menos que medidas compensatórias sejam adotadas.
Entenda as Mudanças na Regularização Ambiental
A nova redação do Código Florestal permitirá que, após cumprir as normas de regularização estabelecidas, um imóvel rural seja considerado regularizado em relação a todas as áreas protegidas. Isso inclui áreas consolidadas, APPs, Reserva Legal e áreas de uso restrito. Essa regularização abre a possibilidade de utilização da área rural consolidada para quaisquer atividades produtivas, incluindo a substituição de atividades existentes por outras, como a agricultura, mesmo que de forma mais flexível que as regras atuais da Mata Atlântica.
Expansão do Escopo do Projeto para Diversos Biomas
Inicialmente, o projeto de lei tratava especificamente da autorização para uso alternativo do solo em campos de altitude da Mata Atlântica, predominantes na região Sul. Contudo, durante sua tramitação, o escopo foi ampliado para incluir os campos gerais e campos nativos de todo o país. Essa inclusão abrange biomas como o Pantanal, Cerrado e Pampas, além de certas áreas da Amazônia, expandindo significativamente o alcance das novas regras de regularização ambiental.
Debates e Críticas sobre o Projeto
O deputado Alceu Moreira (MDB-RS), autor da proposta, defende que os campos de altitude são áreas antropizadas desde o século XVIII e não devem ser considerados vegetação nativa intocada. Ele argumenta que as restrições atuais impedem a utilização dessas áreas, inclusive para a criação de gado, gerando prejuízos. Moreira classificou as críticas como “crendice ideológica”, afirmando que o projeto não autoriza o corte de árvores.
Por outro lado, o deputado Nilto Tatto (PT-SP), coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, criticou o projeto, alegando que ele foi “completamente deturpado” e aumenta o risco de desmatamento em diversas regiões do país. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) também expressou preocupação, enfatizando a necessidade de considerar os detalhes ambientais de cada território afetado e pediu mais atenção na análise da proposta.
Impacto nas Áreas Rurais Consolidadas
A mudança na legislação considera que as áreas rurais consolidadas, que possuíam atividades agrossilvipastoris antes de 22 de julho de 2008, serão enquadradas de acordo com as novas regras. Isso significa que essas áreas contarão com procedimentos de regularização diferenciados, mesmo que a atividade não tenha implicado a conversão de vegetação nativa. A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, promete redefinir a aplicação do Código Florestal em todo o território nacional.