
Câmara aprova endurecimento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, com foco em crimes digitais e IA
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa aumentar significativamente as penas para diversos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, incluindo aqueles cometidos no ambiente digital. A matéria, que agora segue para o Senado, propõe a classificação de alguns desses delitos como hediondos e atualiza a legislação para abarcar novas formas de exploração e abuso.
O texto, originado do Projeto de Lei 3066/25, introduz a definição de “violência sexual contra criança ou adolescente”, termo que abrange qualquer representação, real ou fictícia, envolvendo menores, independentemente de contato físico ou nudez explícita. Essa atualização visa incorporar entendimentos recentes das cortes superiores e abranger o uso de tecnologias como inteligência artificial na produção e disseminação de material ilícito.
A iniciativa busca fechar lacunas na legislação e combater a escalada de violência sexual contra crianças na internet, conforme destacam os autores do projeto. A proposta também detalha novas formas de punição para a disseminação e aquisição de material, o financiamento de atividades criminosas e o uso de ferramentas tecnológicas para cometer esses crimes. Conforme informações divulgadas pela Câmara dos Deputados, a proposta agora será analisada pelo Senado.
Aumento de penas e novas tipificações para crimes sexuais contra menores
O projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados propõe um rigor mais severo para crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Um dos pontos centrais é a alteração na pena para o crime de adquirir ou possuir registros de sexo explícito ou pornografia envolvendo menores, que passará de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. Essa tipificação agora engloba o acesso e a visualização desse material para satisfazer a própria lascívia ou de terceiros.
A oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação de material contendo violência sexual contra crianças e adolescentes também sofrerá aumento de pena, passando de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão. A nova lei também prevê punições para quem criar, administrar ou hospedar ambientes cibernéticos com o objetivo de armazenar ou compartilhar esse tipo de conteúdo. Um novo agravante foi criado para casos de publicação em mais de uma plataforma digital, aumentando a pena em um terço.
A pena para quem vende ou expõe à venda esse material também será ampliada, de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão, com a previsão de perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa. Os recursos provenientes dessa perda serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Um agravante específico para a venda ou exposição por meio de tecnologias de informação e comunicação também foi incluído.
Combate ao uso de inteligência artificial e deepfakes em crimes sexuais
A simulação de participação de crianças ou adolescentes em conteúdo de violência sexual terá sua pena elevada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de reclusão. A caracterização do crime foi atualizada para incluir a manipulação de mídia, como fotos e vídeos, e o uso de inteligência artificial ou outros recursos tecnológicos para alterar imagens ou vozes das vítimas. Isso é um avanço significativo no combate ao uso de deepfakes e outras ferramentas tecnológicas para criar material abusivo.
O crime de aliciar ou assediar crianças para atos libidinosos agora abrange menores de 14 anos, com pena de reclusão de 3 a 5 anos. Um novo agravante, de 1/3 a 2/3 da pena, será aplicado caso o agente utilize inteligência artificial, deepfakes, filtros ou outros recursos para se passar por menor ou outra pessoa, com o objetivo de induzir a vítima a se exibir sexualmente ou fornecer material explícito. O uso de identidades falsas, anonimato e aplicativos de mensagens instantâneas também são considerados agravantes.
Novas regras para infiltração policial e ressarcimento ao SUS
O projeto de lei introduz a figura da “ronda virtual” para a infiltração de policiais na internet. Essa prática, considerada lícita para identificação e coleta de arquivos em ambientes digitais públicos relacionados a crimes sexuais contra crianças e adolescentes, poderá ser realizada sem autorização judicial prévia em casos de risco à vida ou integridade física das vítimas. Os dados coletados serão comunicados ao juízo em até 48 horas para controle judicial.
Para todos os crimes listados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um agravante de 1/3 a 2/3 da pena será aplicado se o agente utilizar técnicas para ocultar o endereço IP (spoofing), dificultando a investigação. No entanto, o uso legítimo de tecnologias de privacidade, como VPNs e proxies, para fins lícitos, não será considerado crime. O projeto também determina o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) dos custos com o tratamento de vítimas de violência física, sexual ou psicológica por parte dos agressores.
Crimes hediondos e efeitos da condenação ampliados
Com o substitutivo aprovado, diversos crimes contra crianças e adolescentes passam a ser considerados hediondos. Além dos já previstos, como agenciamento para cenas de pornografia e aquisição/posse desse material, foram adicionados a produção de conteúdo de violência sexual, a venda, transmissão, troca, posse ou aquisição desse material, o aliciamento de menores de 14 anos para atos libidinosos, e a submissão de crianças e adolescentes à prostituição ou exploração sexual.
Os crimes que se tornarem hediondos implicarão efeitos imediatos para os condenados, como a proibição de exercer cargos públicos, a perda de cargo se a pena for superior a quatro anos, e a perda da capacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela em casos de crimes dolosos contra descendentes ou tutelados. A relatora, deputada Rogéria Santos, destacou que a proposta aprimora a legislação e completa lacunas, combatendo a impunidade.
Dados alarmantes e apoio ao projeto
A urgência da matéria é reforçada por dados alarmantes. Segundo a Safernet Brasil, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas mais de 49 mil denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024. A Polícia Federal realizou 1.132 operações contra crimes cibernéticos relacionados a abuso sexual de crianças e adolescentes em 2025, resgatando 123 vítimas.
Denúncias de imagens de conteúdo de violência sexual infantil criadas com IA cresceram mais de 26.000% em 2025, segundo a Internet Watch Foundation (IWF). Deputados como Osmar Terra, autor da proposta, e Célia Xakriabá e Chico Alencar expressaram apoio à iniciativa, enfatizando a necessidade de proteger crianças e adolescentes e a importância do debate público com especialistas para aprimorar o texto.