
Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova porte de arma para médicos veterinários registrados.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante para a segurança de profissionais da área, aprovando o Projeto de Lei 5976/25. A proposta visa autorizar o porte de arma de fogo de uso permitido para médicos veterinários que possuam registro no Conselho Federal de Medicina Veterinária.
O texto, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), estabelece que a Polícia Federal será o órgão responsável pela concessão do porte, com validade de cinco anos, podendo ser renovado. A medida foi relatada e recomendada para aprovação pelo deputado Junio Amaral (PL-MG).
A justificativa para a aprovação do projeto, conforme argumentou o relator, reside na realidade enfrentada por muitos médicos veterinários. Estes profissionais frequentemente atuam em territórios rurais, muitas vezes em localidades isoladas e com baixo policiamento, o que os expõe a riscos.
Profissionais em áreas rurais isoladas terão direito ao porte de arma
Junio Amaral destacou a importância de garantir que esses profissionais tenham os meios adequados para sua autoproteção. “O indivíduo não pode ser impedido de se proteger e ter os meios adequados para isso”, afirmou o relator, ressaltando a necessidade de atender a essa demanda por segurança.
Para que um médico veterinário possa obter a autorização para o porte de arma, o projeto estabelece alguns critérios essenciais. Além de estar devidamente inscrito no conselho profissional, o interessado precisará comprovar o exercício da profissão, apresentar certidões criminais negativas e demonstrar aptidão psicológica e capacidade técnica para o uso seguro de armas de fogo. A comprovação de residência fixa também é um requisito.
Polícia Federal será responsável pela concessão e fiscalização do porte de arma
É importante notar que o projeto de lei não altera nenhuma legislação existente, mas sim se propõe a incluir os médicos veterinários em um contexto de maior segurança, considerando suas atividades profissionais. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) exige que o requerente de porte de arma de uso permitido demonstre a efetiva necessidade por exercer atividade profissional de risco ou estar sob ameaça à sua integridade física.
A proposta agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Após essa etapa, o projeto pode ser encaminhado diretamente para o Senado, sem a necessidade de votação em Plenário na Câmara. Para se tornar lei, o texto final precisará ser aprovado por ambas as casas legislativas e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República.
Próximos passos do projeto de lei sobre porte de arma para veterinários
A aprovação na Comissão de Segurança Pública representa um avanço significativo para a categoria dos médicos veterinários, que há tempos buscava medidas para garantir sua segurança, especialmente aqueles que desempenham suas funções em locais de difícil acesso e com pouca cobertura policial. A expectativa é que o projeto continue seu trâmite e seja devidamente analisado pelas demais comissões e pelo Congresso Nacional.