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Serviço Público: Novas Regras da Lei Maria da Penha Afastam Agressores de Vítimas no Ambiente de Trabalho

maio 15, 2026

Comissão da Mulher na Câmara aprova mudanças na Lei Maria da Penha para proteger servidoras públicas vítimas de assédio.

Um importante passo foi dado na Câmara dos Deputados para coibir a violência contra a mulher no ambiente de trabalho do serviço público. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou um projeto de lei que visa **alterar a Lei Maria da Penha**, estabelecendo regras claras para o afastamento de agressores de suas vítimas, quando ambos atuam no serviço público.

A proposta garante que medidas protetivas sejam aplicadas de forma a assegurar a segurança e a estabilidade emocional das servidoras. Isso inclui situações onde a vítima, ou seus parentes próximos, e o agressor trabalham no mesmo órgão, ou quando a mulher precisa frequentar o local por razões profissionais.

Essa iniciativa busca oferecer um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso, protegendo as mulheres de assédio e violência. O projeto segue agora para análise em outras comissões, com o objetivo de se tornar lei e amparar ainda mais as vítimas no serviço público, conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias.

Afastamento do Agressor Garante Segurança da Vítima

A principal mudança proposta determina que a **administração pública deverá afastar o agressor** do convívio com a vítima. Isso será feito através de sua movimentação funcional, como remoção, redistribuição, cessão ou requisição. Essa medida vigorará enquanto a medida protetiva estiver ativa, garantindo a integridade da servidora.

Alternativas para Manter a Eficiência Pública

Caso a movimentação funcional do agressor não seja possível, por motivos como falta de vagas ou demanda de trabalho específica, a proposta prevê uma alternativa. Nesses casos, a **vítima terá a opção de escolher** se ela ou o agressor exercerão suas atividades em regime de trabalho remoto. Essa flexibilidade visa conciliar a proteção da servidora com as necessidades da administração pública.

A relatora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), ressaltou a importância do equilíbrio entre os interesses da administração pública e o bem-estar da servidora. “Nesses casos específicos, os interesses da administração pública (eficiência no ambiente de trabalho) e da servidora agredida (estabilidade emocional na vida cotidiana) serão respeitados”, afirmou.

Ampliação e Abrangência da Proteção

O projeto aprovado, que parte de uma proposta da deputada Camila Jara (PT-MS), aprimora o texto original que previa a remoção automática do agressor. O substitutivo aprovado **amplia a aplicação da futura lei** para todas as esferas da administração pública, incluindo a federal, estadual e municipal. Isso garante uma proteção mais abrangente.

Além disso, a proposta também **proíbe qualquer relação de chefia** entre agressor e vítima, mesmo que em regime de teletrabalho. Essa medida visa evitar novas situações de assédio ou abuso de poder no ambiente profissional.

Próximos Passos para a Sanção da Lei

O projeto de lei agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e posteriormente sancionado pela Presidência da República.