
Comissão da Mulher na Câmara aprova mudanças na Lei Maria da Penha para proteger servidoras públicas vítimas de assédio.
Um importante passo foi dado na Câmara dos Deputados para coibir a violência contra a mulher no ambiente de trabalho do serviço público. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou um projeto de lei que visa **alterar a Lei Maria da Penha**, estabelecendo regras claras para o afastamento de agressores de suas vítimas, quando ambos atuam no serviço público.
A proposta garante que medidas protetivas sejam aplicadas de forma a assegurar a segurança e a estabilidade emocional das servidoras. Isso inclui situações onde a vítima, ou seus parentes próximos, e o agressor trabalham no mesmo órgão, ou quando a mulher precisa frequentar o local por razões profissionais.
Essa iniciativa busca oferecer um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso, protegendo as mulheres de assédio e violência. O projeto segue agora para análise em outras comissões, com o objetivo de se tornar lei e amparar ainda mais as vítimas no serviço público, conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias.
Afastamento do Agressor Garante Segurança da Vítima
A principal mudança proposta determina que a **administração pública deverá afastar o agressor** do convívio com a vítima. Isso será feito através de sua movimentação funcional, como remoção, redistribuição, cessão ou requisição. Essa medida vigorará enquanto a medida protetiva estiver ativa, garantindo a integridade da servidora.
Alternativas para Manter a Eficiência Pública
Caso a movimentação funcional do agressor não seja possível, por motivos como falta de vagas ou demanda de trabalho específica, a proposta prevê uma alternativa. Nesses casos, a **vítima terá a opção de escolher** se ela ou o agressor exercerão suas atividades em regime de trabalho remoto. Essa flexibilidade visa conciliar a proteção da servidora com as necessidades da administração pública.
A relatora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), ressaltou a importância do equilíbrio entre os interesses da administração pública e o bem-estar da servidora. “Nesses casos específicos, os interesses da administração pública (eficiência no ambiente de trabalho) e da servidora agredida (estabilidade emocional na vida cotidiana) serão respeitados”, afirmou.
Ampliação e Abrangência da Proteção
O projeto aprovado, que parte de uma proposta da deputada Camila Jara (PT-MS), aprimora o texto original que previa a remoção automática do agressor. O substitutivo aprovado **amplia a aplicação da futura lei** para todas as esferas da administração pública, incluindo a federal, estadual e municipal. Isso garante uma proteção mais abrangente.
Além disso, a proposta também **proíbe qualquer relação de chefia** entre agressor e vítima, mesmo que em regime de teletrabalho. Essa medida visa evitar novas situações de assédio ou abuso de poder no ambiente profissional.
Próximos Passos para a Sanção da Lei
O projeto de lei agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e posteriormente sancionado pela Presidência da República.