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Prisão e Multa para Aumento Abusivo de Combustível: Projeto de Lei Busca Punir Ganância Sem Justa Causa

abril 16, 2026

Projeto de Lei 1625/26 prevê detenção de 2 a 5 anos e multa para quem aumentar o preço de combustíveis sem justificativa econômica legítima.

Uma nova legislação está em debate na Câmara dos Deputados com o objetivo de coibir a **elevação injustificada dos preços dos combustíveis**. O Projeto de Lei 1625/26, apresentado pelo Poder Executivo, propõe a aplicação de penas de detenção e multas para os responsáveis por aumentos que não estejam fundamentados em fatores econômicos concretos.

A proposta visa proteger o consumidor e a economia nacional de práticas abusivas que impactam diretamente o bolso da população. A iniciativa busca garantir que as variações de preço sejam transparentes e baseadas em custos reais, e não em especulação ou ganância.

O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, ressalta a importância da medida, destacando que o aumento desprovido de justificativa legítima pode gerar um **dano social significativo**, afetando toda a cadeia produtiva e as camadas mais vulneráveis da sociedade. Conforme informação divulgada pelo Poder Executivo, o texto tramita em regime de urgência.

Penas e Multas para Aumentos Abusivos

De acordo com o texto do projeto, a pena para quem aumentar o preço dos combustíveis sem justa causa será de **detenção de 2 a 5 anos**. Considera-se aumento sem justa causa aquele que não for fundamentado em variações legítimas dos custos de produção ou outros fatores econômicos comprovados. Além da prisão, os culpados poderão ser multados em valores que variam de 100 a 500 dias-multa.

O valor de cada dia-multa é calculado com base no salário mínimo vigente. Com isso, a multa pode variar entre R$ 5.403 e R$ 4.052.500, dependendo da gravidade e do faturamento do infrator. A intenção é que a penalidade seja **proporcional ao dano causado** à sociedade e à economia.

Impacto Social e Abrangência da Legislação

O ministro Wellington Lima e Silva enfatiza que a elevação injustificada dos preços dos combustíveis tem um **elevado potencial de dano social**. Seus efeitos se espalham por toda a economia, influenciando custos de transporte, alimentos e serviços, e gerando **impactos inflacionários** que prejudicam de forma mais intensa os cidadãos em situação de vulnerabilidade social. A prática, segundo o ministro, extrapola interesses individuais e afeta a coletividade de maneira difusa.

É importante notar que a punição se restringe a situações de **abuso evidente**, sem que haja a criminalização de variações legítimas de preços. A legislação abrange diversas atividades da indústria de abastecimento de combustíveis, incluindo produção, importação, exportação, refino, transporte, distribuição, revenda e comercialização de petróleo, gás natural e seus derivados, bem como biocombustíveis.

Agravantes e Posição Dominante no Mercado

O projeto prevê o **aumento das penas** em casos específicos. As penalidades poderão ser elevadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer durante períodos de calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante no mercado fornecedor. Essas situações, por sua natureza, potencializam o impacto negativo de aumentos de preço não justificados.

Outra hipótese para o agravamento da pena é quando o aumento abusivo for praticado por um agente econômico que detenha **posição dominante no mercado**. Essa posição é caracterizada quando uma empresa ou grupo de empresas tem a capacidade de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado, ou quando controla 20% ou mais do mercado, percentual que pode ser ajustado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Próximos Passos no Congresso

O Projeto de Lei 1625/26 já deu entrada na Câmara dos Deputados e está tramitando em **regime de urgência constitucional**. Isso indica que a expectativa é de que o projeto seja votado em um prazo mais curto, agilizando a análise e possível aprovação da nova lei. A matéria é de autoria do Poder Executivo e busca estabelecer um marco regulatório mais rigoroso para o setor de combustíveis.